Tribunal de Contas Distrital: Composição
Julgamento de 16/05/2002. Informativo 298 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 16/05/2002, pelo Plenário. Relator: Sydney Sanches. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos incisos I e II do § 2° do artigo 82 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Marco Aurélio, Presidente.
Julgamento de 16/05/2002. Informativo 298 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1632. Relator: Min. Sydney Sanches, 16 de maio de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1632&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
- DIREITO CONSTITUCIONAL.
TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS
I E II DO § 2º DO ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA DO D.F.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 73, § 2º, 75 E
130 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de que, nos Tribunais de Contas,
compostos por sete membros, três devem ser nomeados pelo
Governador (um dentre membros do Ministério Público, um
dentre Auditores, e um de livre escolha) e quatro pela
Assembléia (no caso, Câmara Legislativa).
Só assim se pode conciliar o disposto nos
artigos 73, § 2o, inciso I e II, e 75 da Constituição
Federal.
Nesse sentido: ADIs nOS 219, 419, 892, 1.043,
1.054, 1.068, 1.389, 1.566, 2.013 e 2.502.
2. Na hipótese, essa orientação não foi observada
pelos incisos I e II do § 2º do art. 82 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, como demonstrado no parecer do Ministério
Público federal e nos precedentes referidos, alguns deles em
julgamento de mérito.
3. Ação Direta julgada procedente, pelo Plenário do
Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade
dos incisos I e II do § 2o do art. 82 da Lei Orgânica do
Distrito Federal. Decisão unânime.