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Controle de constitucionalidade

ADI 1632

Julgada em 16/05/2002, pelo Plenário. Relator: Sydney Sanches. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos incisos I e II do § 2° do artigo 82 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Marco Aurélio, Presidente.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1632. Relator: Min. Sydney Sanches, 16 de maio de 2002. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1632&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

- DIREITO CONSTITUCIONAL.

TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS INCISOS

I E II DO § 2º DO ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA DO D.F.

ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 73, § 2º, 75 E

130 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

1. É pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal

Federal, no sentido de que, nos Tribunais de Contas,

compostos por sete membros, três devem ser nomeados pelo

Governador (um dentre membros do Ministério Público, um

dentre Auditores, e um de livre escolha) e quatro pela

Assembléia (no caso, Câmara Legislativa).

Só assim se pode conciliar o disposto nos

artigos 73, § 2o, inciso I e II, e 75 da Constituição

Federal.

Nesse sentido: ADIs nOS 219, 419, 892, 1.043,

1.054, 1.068, 1.389, 1.566, 2.013 e 2.502.

2. Na hipótese, essa orientação não foi observada

pelos incisos I e II do § 2º do art. 82 da Lei Orgânica do

Distrito Federal, como demonstrado no parecer do Ministério

Público federal e nos precedentes referidos, alguns deles em

julgamento de mérito.

3. Ação Direta julgada procedente, pelo Plenário do

Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade

dos incisos I e II do § 2o do art. 82 da Lei Orgânica do

Distrito Federal. Decisão unânime.