Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 47327/08/1998 · RSO Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Marco Aurélio, Sydney Sanches e Celso de Mello, Presidente.
- ADI 56201/07/1998Decisão O Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Carlos Velloso e Nelson Jobim.
- ADI 69620/09/1995 · DFPor votação unânime, o Tribunal rejeitou a preliminar, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Resolução nº 17.690, do Tribunal Superior Eleitoral, tomada em sessão de 12.11.91, no Processo nº 12.172-Classe 10a. Votou o Presidente. Ausen...
- ADI 23422/06/1995 · RJPor unanimidade de votos, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do inciso XXXIII do art. 99 e do parágrafo único do art. 69, ambos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. E, por maioria de votos, julgou procedente, em part...
- ADI 22531/08/1994 · PRPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade do § 5º do art. 98 da Constituição do Estado do Paraná, vencidos, em parte, o Relator, que só declarava a inconstitucionalidade da expressão "no prazo de trinta di...
- ADI 24818/11/1993 · RJPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declara a inconstitucionalidade dos arts. 69 e 74, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.Votou o Presidente.
- ADI 23312/11/1993 · RJPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 29, 30 e parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Vencido o Ministro Relator, qu...
- ADI 59419/02/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, por impugnar súmula jurisprudencial (impossibilidade jurídica do pedido) e, em conseqüência, julgou prejudicado o requerimento de medida cautelar, vencido o Min. Marco Aurél...
- ADI 5125/10/1989 · RJPreliminarmente, por maioria o Tribunal conheceu da Ação Direta de Inconstitucionalidade, vencido o Sr. Ministro Celso de Mello. No mérito, por unanimidade o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Resolução nº 2/1988, do Consel...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)