Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 351029/05/2008 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do relator, julgou improcedente a ação direta, vencidos, parcialmente, em diferentes extensões, os Senhores Ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e o Pre...
- ADI 376819/09/2007 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que emprestou interpretação conforme a Carta à primeira parte do artigo 39, excluindo toda interpretação que afaste...
- ADI 320519/10/2006 · MSO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.
- ADI 144203/11/2004 · DFO Tribunal, por maioria de votos, excluiu do processo, por ilegitimidade ativa, a Central Única dos Trabalhadores, vencidos os Senhores Ministros Maurício Corrêa, Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Quanto ao artigo 1º da Medida Provisória nº 1.415, de 29 de a...
- ADI 312818/08/2004 · DF- O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação em relação ao caput do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, e os Senhores Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso d...
- ADI 310518/08/2004 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação em relação ao caput do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, e os Senhores Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso de...
- ADI 284705/08/2004 · DF- O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade das Leis nºs 232, de 14 de janeiro de 1992; 1.176, de 29 de julho de 1996; 2.793, de 16 de outubro de 2001, e 3.130, de 16 de janei...
- ADI 100206/02/2003 · ROPor unanimidade, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade do inciso VI do artigo 5º da Lei nº 135, de 23 de outubro de 1986, considerada a redação imprimida pela Lei nº 511, de 04 de outubro de 1993, amba...
- ADI 24411/09/2002 · RJO Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade, na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, do § 4º, alíneas b e c, do artigo 183 (antes, artigo 180). Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco...
- ADI 42504/09/2002 · TOO Tribunal, por maioria de votos, assentou a constitucionalidade da adoção da medida provisória pelo estado-membro, vencido o Senhor Ministro Carlos Velloso. Por unanimidade, o Tribunal julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial da ação direta quant...
- ADI 206517/02/2000 · DFO Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence (Relator), Marco Aurélio, Néri da Silveira e o Presidente (Ministro Carlos Velloso), não conheceu da ação direta. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Moreira Alves. Ausente, justificad...
- ADC 101/12/1993 · DFPor votação unânime, o Tribunal conheceu em parte da ação e, nessa parte, julgou-a procedente, para declarar, com os efeitos vinculantes previstos no § 2º. do art. 102 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional n. 03/93, a constitucionalidade...
- ADI 46425/08/1993 · GOPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação quanto ao art. 4º. do Decreto n. 3.461, de 29.6.90, do Estado de Goiás. Votou o Presidente. Em relação aos demais dispositivos, o Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação, para declarar a inco...
- ADI 79026/02/1993 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei Federal nº 8.162, de 08.01.1991. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)