Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 508719/12/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, confirmou a medida cautelar e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal do art. 31 do ADCT do Estado do Rio Grande do Norte, com redação dada pelo art. 2º da Emenda Constitucio...
- ADPF 12905/11/2019 · DFO Tribunal, por maioria, julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, a fim de reconhecer a incompatibilidade com o texto constitucional do art. 86 do Decreto-Lei 200/67, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Me...
- ADI 28205/11/2019 · MTO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator: i) não conheceu da ação em relação aos artigos 10, X; 41, § 2º; 45, XV; 111, § 1º; 114; e 302, § 2º, da Constituição Estadual de Mato Grosso e ao artigo 4º do Ato das Disposições Constitucionais Tran...
- ADI 554127/09/2019 · MGO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei Complementar de Minas Gerais nº 114/2010, nos termos do voto do Relator.
- ADI 462920/09/2019 · RSO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a presente ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator.
- ADPF 2422/08/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto do Relator. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello.
- ADI 236521/08/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Luiz Fux e, por motivo...
- ADI 225021/08/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello.
- ADI 226121/08/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Luiz Fux e, por motivo de licença médica, o Senhor Ministro Celso de Mello.
- ADI 183408/03/2018 · SCO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da cláusula final do artigo 4º - “bem como aos magistrados que vierem a ser promovidos para a aludida entrância” - da Lei...
- ADI 546830/06/2016 · DFPreliminarmente, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, reconheceu a legitimidade ativa ad causam da requerente e conheceu da ação, vencido o Ministro Marco Aurélio. No mérito, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou i...
- ADI 528718/05/2016 · PBO Tribunal, por maioria, rejeitou a preliminar de prejuízo da ação, vencidos o Ministro Edson Fachin, que suscitou a questão, e os Ministros Marco Aurélio, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski (Presidente). No mérito, o Tribunal, por unanimidade, conheceu parcia...
- ADPF 33918/05/2016 · PIO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação para, diante da lesão aos arts. 134, § 2º, e 168 da CRFB/88, determinar ao Governador do Estado do Piauí que proceda ao repasse, sob a forma de duodécimos e a...
- ADI 281020/04/2016 · RSO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º e seu parágrafo único da Lei nº 11.753, de 05 de abril de 2002, do Estado do Rio Grande do Sul.
- ADI 512715/10/2015 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta com cientificação do Poder Legislativo de que o Supremo Tribunal Federal afirmou, com efeitos ex nunc, não ser compatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de...
- ADI 392605/08/2015 · SCO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 376, de 25 de abril de 2007, do Estado de Santa Catarina. Impedido...
- ADI 417120/05/2015 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Ministra Ellen Gracie (Relatora), modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade com eficácia diferida por 6 (seis) meses após a publicação do acórdão, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não modulav...
- ADI 192316/04/2015 · DFO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei nº 9.637/98 e ao art. 24, XXIV da Lei nº 8.666/93, incluído pela Lei nº 9.648/98, para que: (i) o procedimento de qualificação se...
- ADI 328813/10/2010 · MGO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Ayres Britto, julgou procedente a ação direta. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Cezar Peluso (Presidente), em representação junto ao Conselho Constitucional, Conselho de Estado,...
- ADI 1317/09/2007 · SCO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Eros Grau e Menezes Direito.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)