Reajuste de Remuneração e Abono de Faltas
Julgamento de 17/09/2007. Informativo 480 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 17/09/2007, pelo Plenário. Relator: Joaquim Barbosa. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Eros Grau e Menezes Direito.
Julgamento de 17/09/2007. Informativo 480 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 13. Relator: Min. Joaquim Barbosa, 17 de setembro de 2007. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=13&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESERVA DE
INICIATIVA. AUMENTO DE REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. PERDÃO POR
FALTA AO TRABALHO. INCONSTITUCIONALIDADE.
Lei 1.115/1988 do
estado de Santa Catarina. Projeto de lei de iniciativa do
governador emendado pela Assembléia Legislativa.
Fere o art. 61,
§ 1º, II, a, da Constituição federal de 1988 emenda parlamentar
que disponha sobre aumento de remuneração de servidores públicos
estaduais. Precedentes.
Ofende o art. 61, § 1º, II, c, e o art.
2º da Constituição federal de 1988 emenda parlamentar que
estabeleça perdão a servidores por falta ao trabalho.
Precedentes.
Pedido julgado procedente.