Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 62606/10/1993 · MAPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 4.913, de 30.12.88, do Estado do Maranhão. Votou o Presidente.
- ADI 61506/10/1993 · GOPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.723, de 29.12.1988, do Estado de Goiás. Votou o Presidente.
- ADI 63006/10/1993 · ESPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 4.211, de 29.12.88, do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente.
- ADI 62306/10/1993 · CEPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 11.525, de 30.12.88, do Estado do Ceará. Votou o Presidente.
- ADI 62106/10/1993 · ALPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 5.053, de 30.12.88, do Estado de Alagoas. Votou o Presidente.
- ADI 61906/10/1993 · MGPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 9.751, de 29.12.88, do Estado de Minas Gerais. Votou o Presidente.
- ADI 63406/10/1993 · ROPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 219, de 30.12.88, do Estado de Rondônia. Votou o Presidente.
- ADI 63306/10/1993 · RJPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 1.394, de 02.12.88, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente.
- ADI 62806/10/1993 · ACPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 20, Lei 29.12.88, do Estado do Acre. Votou o Presidente.
- ADI 62706/10/1993 · PAPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 5.500, de 28.12.88, do Estado do Pará. Votou o Presidente.
- ADI 62206/10/1993 · PEPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 10.256, de 30.12.88, do Estado de Pernambuco. Votou o Presidente.
- ADI 61806/10/1993 · RSPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 8.792, de 30.12.88, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente.
- ADI 61606/10/1993 · MSPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 904, de 28.12.88, do Estado de Mato Grosso do Sul. Votou o Presidente.
- ADI 61706/10/1993 · MTPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 5.420, de 29.12.1988, do Estado do Mato Grosso. Votou o Presidente.
- ADI 62006/10/1993 · BAPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 4.820, de 30.12.88, do Estado da Bahia. Votou o Presidente.
- ADI 62506/10/1993 · AMPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 1.892, de 30.12.88, do Estado do Amazonas. Votou o Presidente.
- ADI 63106/10/1993 · SCPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação. Para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 7.542, de 30.12.88, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente.
- ADI 2806/10/1993 · SPPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 6.352, de 29.12.1988, do Estado de São Paulo. Votou o Presidente.
- ADI 44705/06/1991 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 8.155, de 28.12.1990, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso, que a julgavam improcedente, declarando a constitucionalidade de tal diploma. Vo...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)