Controle de constitucionalidade
ADI 631
Julgada em 06/10/1993, pelo Plenário. Relator: Sydney Sanches. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação. Para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 7.542, de 30.12.88, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 631. Relator: Min. Sydney Sanches, 6 de outubro de 1993. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=631&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei n.
7.542, de 30.12.1988, do Estado de Santa Catarina.
Tributário. Adicional de imposto de renda (art. 155, II, da
Constituição Federal). Artigos 146 e 24, paragrafo 3., da parte
permanente da C.F. e art. 34, paragrafos 3., 4. e 5. do A.D.C.T.
O adicional de imposto de renda, de que trata o inciso II
do art. 155, não pode ser instituido pelos Estados e Distrito
Federal, sem que, antes, a lei complementar nacional, prevista no
"caput" do art. 146, disponha sobre as materias referidas em seus
incisos e alineas, não estando sua edição dispensada pelo paragrafo
3. do art. 24 da parte permanente da Constituição Federal, nem pelos
paragrafos 3., 4. e 5. do art. 34 do A.D.C.T.
Ação julgada procedente, declarada a inconstitucionalidade
da Lei n. 7.542, de 29.12.1988, do Estado de Santa Catarina.::