Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADPF 18327/09/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a presente arguição, para declarar que não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988: (a) as expressões "seleção, a disciplina e (…) a fiscalização do exercício da profissão de músico", constante do ar...
- ADI 440323/08/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello.
- ADI 242514/03/2018 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido, vencidos, em parte, os Ministros Ricardo Lewandowski (Relator), Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. Redator para o acórdão o Ministro Edson Fachin.
- ADI 80328/09/2017 · DFPreliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta. No mérito, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, confirmou a decisão que indeferiu a medida cautelar e julgou improcedente a ação, respeitado o âmbito de atuação profissional das d...
- ADI 416329/02/2012 · SPO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), conheceu da ação como Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, julgando-a, em parte, procedente, para declarar a ilegitimidade ou não-recepção do artigo 234...
- ADI 273608/09/2010 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), julgou procedente a ação direta. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes.
- ADI 119420/05/2009 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta para dar interpretação conforme ao artigo 21 e seu parágrafo único da Lei nº 8.906/94, nos termos do voto do Relator, vencidos os Senhores Ministros Joaquim Barbo...
- ADI 364308/11/2006 · RJO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.
- ADI 316808/06/2006 · DFO Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Relator, afastou a inconstitucionalidade do dispositivo impugnado, desde que excluídos os feitos criminais, respeitado o teto estabelecido no artigo 3º, e sem prejuízo da aplicação subsidiária integral dos parágra...
- ADI 302608/06/2006 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido, vencidos, parcialmente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes, que o julgavam procedente com relação ao caput do artigo 79, ao qual davam interpretação conforme de modo apenas a excetuarem-...
- ADI 112717/05/2006 · DFO Tribunal, examinando os dispositivos impugnados na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994: a) por unanimidade, em relação ao inciso I do artigo 1º, julgou prejudicada a alegação de inconstitucionalidade relativamente à expressão “juizados especiais”, e, por mai...
- ADI 123115/12/2005 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu da ação, vencidos os Senhores Ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Sepúlveda Pertence e, no mérito, julgou-a improcedente, nos termos do voto do relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio, Carlos Britto e Sepúl...
- ADI 336713/04/2005 · DFO Tribunal, por unanimidade, afastou o vício formal de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 45/2004, como também não conheceu da ação quanto ao § 8º do artigo 125. No mérito, o Tribunal, por maioria, julgou totalmente improcedente a ação, vencidos...
- ADI 265208/05/2003 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação para, sem redução de texto, emprestar à expressão "ressalvado os advogados que se sujeitam exclusivamente aos estatutos da OAB", contida no parágrafo único do artigo 14 do Cód...
- ADI 153924/04/2003O Tribunal julgou improcedente o pedido formulado na ação. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Carlos Velloso.
- ADI 46517/06/1993 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade do art. 136, item VII, da Constituição do Estado da Paraíba, bem como das Leis Complementares nº 04 e 05, ambas de 08.01.91, do mesmo Estado, vencidos,...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)