Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
- ADI 191225/03/1999 · RJO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello (Presidente) e Carlos Velloso.
- ADI 60625/03/1999 · PRO Tribunal, por votação majoritária, julgou procedente, em parte, a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da expressão "adotando-se sistema eletivo, direto e secreto, na escolha dos dirigentes, na forma da lei", contida no inciso VII do art. 178 da Co...
- ADI 156618/03/1999 · SCO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade dos incisos I e II do § 2º, e do § 30, do art. 61 da Constituição do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento,...
- ADI 145917/03/1999 · DFO Tribunal, por votação unânime, rejeitou as questões preliminares suscitadas pelo Presidente da República. Prosseguindo no julgamento, também por unanimidade, o Tribunal julgou parcialmente procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da ex...
- ADI 146017/03/1999 · DFO Tribunal, por votação unânime, tendo em vista a decisão anteriormente proferida na ação direta de inconstitucionalidade nº 1.459-5/DF, julgou prejudicada a presente ação direta, nos termos do voto do relator. O Tribunal, ainda por votação unânime, resolveu q...
- ADI 54611/03/1999 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do art. 4º da Lei nº 9.265, de 13/6/1991, do Estado do Rio Grande do Sul, e, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Maurício Corrêa, Marco Aurélio e Sepúlveda Pert...
- ADI 171003/03/1999 · ALO Tribunal, por maioria, vencido o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence, não acolheu a preliminar no sentido de que estaria prejudicada a ação. No mérito, o Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade, desde 02/09/1...
- ADI 172703/03/1999 · PBO Tribunal, por maioria, vencido o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence, não acolheu a preliminar no sentido de que estaria prejudicada a ação. No mérito, o Triubnal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da Resolução n...
- ADI 57803/03/1999 · RSO Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do § 1° do art. 213 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e dos arts. 1° a 29 da Lei n° 9.233,...
- ADI 161003/03/1999 · DFO Tribunal, por maioria, vencido o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence, não acolheu a preliminar no sentido de que estaria prejudicada a ação. No mérito, o Triubnal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade, desde 14/05/1...
- ADI 51203/03/1999 · PBO Tribunal, por unanimidade, teve como prejudicada a ação no que toca ao Estado-Membro e, no ponto, dela não conheceu. Conhecida a ação com relação aos municípios, por unanimidade, o Tribunal julgou-a procedente, em parte, e declarou a inconstitucionalidade da...
- ADI 47618/02/1999 · BAO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e, em consequência, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 6.054, de 02/02/1991, do Estado da Bahia. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobi...
- ADI 83418/02/1999 · MTO Tribunal, por votação unânime, conheceu, em parte, da ação direta e, na parte de que conheceu, julgou-a procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º do Decreto Legislativo nº 2.841, de 17/12/1992, promulgado pela Assembléia Legislativa do Est...
- ADI 84911/02/1999 · MTO Tribunal, por votação majoritária, julgou procedente a ação direta e, em conseqüência, declarou a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 01, de 10/12/1991, do Estado de Mato Grosso, vencido o Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Vot...
- ADI 40703/02/1999 · MSO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.100, de 05/10/1990, do Estado de Mato Grosso do Sul. Votou o Presidente. ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello (Presidente), Maur...
- ADI 192918/12/1998 · DFO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, por reputar ausente o vínculo de pertinência temática. Votou o Presidente.
- ADI 166018/12/1998 · SEO Tribunal, por votação majoritária, julgou procedente a ação direta e, em conseqüência, declarou a inconstitucionalidade da Resolução Administrativa nº 010/97, emanada do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (Estado de Sergipe), tomada na sessão admini...
- ADI 191318/12/1998 · ESO Tribunal, por votação majoritária, não conheceu da ação direta, por ausência de legitimidade ativa, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, que dela conheciam. Votou o Presidente.
- ADI 161418/12/1998 · MGO Tribunal, por votação majoritária, julgou procedente a ação direta e, em conseqüência, declarou a inconstitucionalidade da Resolução Administrativa tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região/MG, em sessão administrativa realizada no dia 29/04/199...
- ADI 80517/12/1998 · RSO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do § 5º do art. 1º da Lei nº 9.693, de 27/7/1992, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Pre...
Lido em 08/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)