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Controle de constitucionalidade

ADI 476

Julgada em 18/02/1999, pelo Plenário. Relator: Sepúlveda Pertence. Origem: BA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e, em consequência, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 6.054, de 02/02/1991, do Estado da Bahia. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim.

O resumo do próprio STF

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 476. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 18 de fevereiro de 1999. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=476&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.

Ementa

Trânsito: idade mínima para habilitação a conduzir

veículo automotor: matéria de competência privativa da União (CF,

art. 22, IX): inconstitucionalidade de legislação estadual a

respeito.