Autorização para Dirigir
Julgamento de 18/02/1999. Informativo 138 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 18/02/1999, pelo Plenário. Relator: Sepúlveda Pertence. Origem: BA. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e, em consequência, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 6.054, de 02/02/1991, do Estado da Bahia. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim.
Julgamento de 18/02/1999. Informativo 138 (abre em nova aba)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 476. Relator: Min. Sepúlveda Pertence, 18 de fevereiro de 1999. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=476&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.
Trânsito: idade mínima para habilitação a conduzir
veículo automotor: matéria de competência privativa da União (CF,
art. 22, IX): inconstitucionalidade de legislação estadual a
respeito.