Controle de constitucionalidade
ADI 407
Julgada em 03/02/1999, pelo Plenário. Relator: Nelson Jobim. Origem: MS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.100, de 05/10/1990, do Estado de Mato Grosso do Sul. Votou o Presidente. ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello (Presidente), Maurício Corrêa, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Ilmar Galvão.
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 407. Relator: Min. Nelson Jobim, 3 de fevereiro de 1999. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=407&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.
Ementa
CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL. JORNADA DE TRABALHO
DE PROFISSIONAIS DIPLOMADOS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E
VETERINÁRIA. VÍCIO DE INICIATIVA. LESÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO
DOS PODERES. PRECEDENTES.
AÇÃO PROCEDENTE.