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Controle de constitucionalidade

ADI 407

Julgada em 03/02/1999, pelo Plenário. Relator: Nelson Jobim. Origem: MS. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.100, de 05/10/1990, do Estado de Mato Grosso do Sul. Votou o Presidente. ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello (Presidente), Maurício Corrêa, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Ilmar Galvão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 407. Relator: Min. Nelson Jobim, 3 de fevereiro de 1999. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=407&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.

Ementa

CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL. JORNADA DE TRABALHO

DE PROFISSIONAIS DIPLOMADOS EM ENGENHARIA, ARQUITETURA, AGRONOMIA E

VETERINÁRIA. VÍCIO DE INICIATIVA. LESÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO

DOS PODERES. PRECEDENTES.

AÇÃO PROCEDENTE.