Tribunal de Contas Estadual: Composição
Julgamento de 18/03/1999. Informativo 142 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 18/03/1999, pelo Plenário. Relator: Moreira Alves. Origem: SC. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade dos incisos I e II do § 2º, e do § 30, do art. 61 da Constituição do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Srs. Ministros Celso de Mello (Presidente) e Sydney Sanches.
Julgamento de 18/03/1999. Informativo 142 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 26/05/1997. Informativo 73 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1566. Relator: Min. Moreira Alves, 18 de março de 1999. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1566&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
- Ação direta de inconstitucionalidade. Tribunal
de Contas. Incisos I e II do § 2º, e 3º, do artigo 61 da
Constituição do Estado de Santa Catarina.
- Já se firmou nesta Corte o entendimento - assim, a
título exemplificativo, nas ADINs 219 e 419 - de que, em virtude da
expressão "no que couber" contida no artigo 75 da Constituição
Federal, nos Estados em que o Tribunal de Contas for composto por
este Conselheiros, e, portanto, não for possível aritmeticamente a
adoção do modelo federal da terça parte, ao Governador caberá
escolher três deles um dentre auditores e outro dentre membros do
Ministério Público, alternadamente, e um terceiro a seu critério.
Ação direta julgada procedente, para declarar a
inconstitucionalidade dos incisos I e II do § 2º, e do § 3º, do
artigo 61 da Constituição do Estado de Santa Catarina.