Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 443029/06/2012 · DFColhido o voto da Senhora Ministra Cármen Lúcia, o Tribunal, prosseguindo no julgamento, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 4.430 para declarar a constitucionalidade do § 6º do artigo 45 da Lei nº 9.504/1997; a inconstitucionalidade da ex...
- ADI 402908/03/2012 · AMO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente a ação direta, com modulação da eficácia, contra os votos dos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, que a julgava improcedente, e Marco Aurélio, que a julgava de todo pro...
- ADI 135107/12/2006 · DFO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos seguintes dispositivos da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995: artigo 13; a expressão "obedecendo aos seguintes critérios", contida no caput do artigo 41;...
- ADI 361901/08/2006 · SPO Tribunal, por maioria, nos termos do voto do Relator, julgou a ação procedente para o efeito de declarar inconstitucionais os trechos "só será submetido à discussão e votação decorridas 24 horas de sua apresentação, e", constante do § 1º do artigo 34, e o in...
- ADI 150524/11/2004 · ESO Tribunal, à unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "e submetida à apreciação da comissão permanente e específica da Assembléia Legislativa, devendo ser custeada pelo interessado, proibida a partici...
- ADI 304615/04/2004 · SPO Tribunal, por decisão unânime, rejeitou as preliminares. A seguir, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 10.869, de 10 de setembro de 2001, do Estado de São Paulo. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Mau...
- ADI 13230/04/2003 · ROO TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE, JULGOU PREJUDICADA A AÇÃO RELATIVAMENTE AO § 2º DO ARTIGO 5º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA. TAMBÉM POR UNANIMIDADE, O TRIBUNAL JULGOU PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO FORMULADO NA AÇÃO PARA...
- ADI 163519/10/2000 · DFO Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)