Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADPF 10930/11/2017 · SPO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Relator, ora reajustado, conheceu da arguição e, no mérito, julgou-a improcedente, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/1995, vencido o Ministro Marco Aurélio. Imp...
- ADI 335630/11/2017 · PEO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/1995, vencidos os Ministros Eros Grau (Relator) e Marco Aurélio. Nesta assentada, o Ministro Edson Fachin reajustou seu voto para...
- ADI 552611/10/2017 · DFO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, assentando que o Poder Judiciário dispõe de competência para impor, por autoridade própria, as medidas cautelares a que se refere o art. 319 do Código de Processo P...
- ADI 393724/08/2017 · SPO Tribunal julgou improcedente a ação direta, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/1995, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Luiz Fux, que julgavam procedente a ação, e vencido parcialmente o Ministro Alexand...
- ADI 436209/08/2017 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Roberto Barroso, que redigirá o acórdão, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade do art. 60, XXIII, e das expressões constantes do art. 103, caput (Admitida a acusação pelo voto...
- ADI 476404/05/2017 · ACO Tribunal, por maioria, vencido em parte o Ministro Celso de Mello (Relator), julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade das expressões constantes do art. 44, VII (“processar e julgar o Governador (...) nos crimes de responsabilidade”) e...
- ADI 554003/05/2017 · MGApós o voto da Ministra Rosa Weber e o voto do Ministro Luiz Fux, ambos acompanhando o voto do Relator, e o voto do Ministro Dias Toffoli, que não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, o Tribunal deliberou colher os votos dos Ministros em relação a...
- ADPF 38723/03/2017 · PIO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, converteu a apreciação do referendo da cautelar em julgamento de mérito e julgou procedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, para cassar as decisões judiciais de primeiro e de segund...
- ADI 277719/10/2016 · SPO Tribunal resolveu questão de ordem, suscitada pelo Senhor Ministro Ayres Britto, no sentido de sobrestar o julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade para que esse seja realizado em conjunto com o RE nº 593.849, da relatoria do Senhor Minist...
- ADI 267519/10/2016 · PEO Tribunal resolveu questão de ordem, suscitada pelo Senhor Ministro Carlos Britto, no sentido de sobrestar o julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade para que este seja realizado em conjunto com o RE nº 593.849-MG, da relatoria do Senhor Mi...
- ADI 383503/08/2016 · MSO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 3.153/2005, do Estado do Mato Grosso do Sul, vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber.
- ADI 486103/08/2016 · SCO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 15.829/2012, do Estado de Santa Catarina, vencidos os Ministros Edson Fachin, Roberto Barroso e Rosa Weber.
- ADI 525303/08/2016 · BAConvertida a apreciação do referendo da cautelar em julgamento de mérito, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do art. 1º, caput e parágrafo único, e art. 2º, caput...
- ADI 535603/08/2016 · MSConvertida a apreciação do referendo da cautelar em julgamento de mérito, o Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 4.650/2015, do Estado do Mato Grosso do Sul, vencidos os Ministros Edson Fac...
- ADI 546830/06/2016 · DFPreliminarmente, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, reconheceu a legitimidade ativa ad causam da requerente e conheceu da ação, vencido o Ministro Marco Aurélio. No mérito, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou i...
- ADPF 38809/03/2016 · DFO Tribunal deliberou iniciar a votação após a leitura integral do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que se manifestou no sentido de que as preliminares fossem julgadas antes do mérito. O Tribunal, por maioria, conheceu da arguição, vencidos o...
- ADI 422721/10/2015 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, não conheceu da ação direta. Ausente, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Impedidos os Ministros Dias Toffoli e Roberto Barroso.
- ADI 107702/09/2015 · RSO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.114/1994, do Estado do Rio Grande do Sul. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello, Cármen Lúcia e, n...
- ADI 192316/04/2015 · DFO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei nº 9.637/98 e ao art. 24, XXIV da Lei nº 8.666/93, incluído pela Lei nº 9.648/98, para que: (i) o procedimento de qualificação se...
- ADI 149917/09/2014 · PAO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação. Ausente o Ministro Roberto Barroso, participando do “Yale Global Constitutionalism Seminar”, na Universidade de Yale.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)