Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 169825/02/2010 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, julgou improcedente a ação direta, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro C...
- ADI 30713/02/2008 · CEO Tribunal, à unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta para reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 30; do § 3º do artigo 35; dos §§ 6º a 9º do artigo 37, e dos §§ 2º e 3º do artigo 38, todos da Constituição do Estado do Ceará. Em relação...
- ADI 84522/11/2007 · APO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "municipais e", constante do artigo 224 da Constituição do Estado do Amapá, nos termos do voto do Relator, vencido, em parte, o Senhor Min...
- ADI 186408/08/2007 · PRO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta em relação às disposições impugnadas, exceto quanto ao artigo 3º, inciso I; ao artigo 11, incisos 4º e 7º, e ao artigo 19, § 3º, todos da Lei nº 11.970/1997, do Estado do Paraná, vencidos os Senhores M...
- ADI 195003/11/2005 · SPO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Cezar Peluso. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso.
- ADI 332416/12/2004 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação para, sem redução do texto do artigo 1º da Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, assentar a inconstitucionalidade no que se lhe empreste o alcance de permitir a mudança, nele disciplinada, de...
- ADI 167010/10/2002 · DFO Tribunal não conheceu da ação direta. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ilmar Galvão, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim.
- ADI 132329/08/2002 · PIO Tribunal julgou improcedente o pedido formulado na inicial da ação direta. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, Moreira Alves e Nelson Jobim.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)