Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 376819/09/2007 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que emprestou interpretação conforme a Carta à primeira parte do artigo 39, excluindo toda interpretação que afaste...
- ADI 177011/10/2006 · DFO Tribunal, por maioria, confirmada a medida liminar, nos termos do voto do Relator, não conheceu do pedido quanto ao artigo 11, e parágrafos, da Lei nº 9.528/1997, e declarou a inconstitucionalidade quanto ao § 1º do artigo 453 da Consolidação das Leis do Tra...
- ADI 312818/08/2004 · DF- O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação em relação ao caput do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, e os Senhores Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso d...
- ADI 310518/08/2004 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação em relação ao caput do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, e os Senhores Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso de...
- ADI 238721/02/2001 · DFO Tribunal, por maioria, não conheceu da ação, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio (Relator) que dela conhecia e deferia a liminar. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso d...
- ADI 113725/03/1999 · RSO Tribunal, por votação majoritária, julgou prejudicada a ação direta, cassando, em conseqüência, a medida cautelar anteriormente concedida, vencido o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello (Presiden...
- ADI 99410/12/1998 · DFO Tribunal, por maioria, vencido o Sr. Ministro Marco Aurélio, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do § 3º do art. 231 da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso...
- ADI 29725/04/1996 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Marco Aurélio e Néri da Silveira.
- ADI 68028/03/1996 · GOPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação direta, para, no § 3º do art. 97 da Constituição do Estado de Goiás: a) declarar a inconstitucionalidade da expressão "e" disponibilidade"; e b) declarar a inconstitucionalidade, sem redução d...
- ADI 12218/03/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a incostitucionalidade do $ 4º do art. 30 da Constituição do estado de Santa Catarina, vencido o Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente e Constitucional o referido dispositivo...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)