Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 237819/05/2004 · GOO Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da expressão "a que se aplicam as disposições sobre o Ministério Público, relativas à autonomia administrativa e...
- ADI 206803/04/2003 · MGO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ao Tribunal de Contas e", constante do artigo 124 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Votou o Presidente, o Senhor M...
- ADI 235306/06/2001 · SEO Tribunal, por maioria, vencido o Presidente, declarou o requerente carecedor da ação proposta, não conhecendo da ação. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim.
- ADI 179123/11/2000 · PEO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "de provimento em comissão, nomeado pelo Presidente do Tribunal dentre brasileiros portadores de diploma de Bacharel em Ciências Jurídica...
- ADI 187302/09/1998 · MGO Tribunal, preliminarmente, apreciando questão prejudicial concernente à natureza da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, conheceu, por votação majoritária, da ação direta, por entender que a autora se qualifica como entidade de...
- ADI 16023/04/1998 · TOO Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Sepúlveda Pertence e Néri da Silveira, e, em extensão maior, o Sr. Ministro Marco Aurélio, que julgava a ação, nessa parte, improcedente, declarou a inconstitucionalidade, no § 5º do art. 35 da Constituição d...
- ADI 78926/05/1994 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou improcedente a ação. Votou o Presidente.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)