ATRICON: Legitimidade Ativa
Julgamento de 02/09/1998. Informativo 121 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 02/09/1998, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: MG. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, preliminarmente, apreciando questão prejudicial concernente à natureza da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - ATRICON, conheceu, por votação majoritária, da ação direta, por entender que a autora se qualifica como entidade de classe de âmbito nacional, vencidos os Ministros Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Moreira Alves e o Presidente (Ministro Celso de Mello), que dela não conheciam. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, também por votação majoritária, e por entender inocorrente o vínculo de pertinência temática, não conheceu da presente ação, ficando prejudicada a apreciação do pedido de medida cautelar, vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence, Octavio Gallotti e Néri da Silveira, que conheciam da ação direta. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Carlos Velloso.
Julgamento de 02/09/1998. Informativo 121 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1873. Relator: Min. Marco Aurélio, 2 de setembro de 1998. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1873&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
LEGITIMIDADE - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ASSOCIAÇÃO DE
CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL. Tem-na, por ser uma associação de classe
de âmbito nacional, a ATRICON - Associação dos Membros dos
Tribunais de Contas do Brasil.
LEGITIMIDADE - AÇÃO DIRETA DE
INCONSTITUCIONALIDADE - ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. A associação de
classe, de âmbito nacional, há de comprovar a pertinência temática,
ou seja, o interesse considerado o respectivo estatuto e a norma que
se pretenda fulminada. Isso não ocorre quando a Associação dos
Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON) direciona pedido
contra preceito de Carta estadual revelador da atuação do
Ministério Público comum via procurador de justiça no Tribunal de
Contas.