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Controle de constitucionalidade

ADI 2353

Julgada em 06/06/2001, pelo Plenário. Relator: Moreira Alves. Origem: SE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por maioria, vencido o Presidente, declarou o requerente carecedor da ação proposta, não conhecendo da ação. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim.

O resumo do próprio STF

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2353. Relator: Min. Moreira Alves, 6 de junho de 2001. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2353&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

- Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda

Constitucional nº 25, de 24 de agosto de 2000, do Estado de Sergipe,

e dos artigos 19 e 80 da Lei Complementar 04/90 do mesmo Estado.

Pedido de liminar.

- Falta de legitimidade ativa da autora, por ser

integrada por servidores públicos que não constituem uma

determinada categoria funcional, mas apenas fração dela, não se

caracterizando, assim, como entidade de classe. Ademais, o

Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União não dispõe

de autonomia institucional própria. Precedentes do S.T.F.

Ação

direta de inconstitucionalidade não conhecida.