ADIn: Ilegitimidade Ativa
Julgamento de 06/06/2001. Informativo 231 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 06/06/2001, pelo Plenário. Relator: Moreira Alves. Origem: SE. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por maioria, vencido o Presidente, declarou o requerente carecedor da ação proposta, não conhecendo da ação. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim.
Julgamento de 06/06/2001. Informativo 231 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2353. Relator: Min. Moreira Alves, 6 de junho de 2001. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2353&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
- Ação direta de inconstitucionalidade. Emenda
Constitucional nº 25, de 24 de agosto de 2000, do Estado de Sergipe,
e dos artigos 19 e 80 da Lei Complementar 04/90 do mesmo Estado.
Pedido de liminar.
- Falta de legitimidade ativa da autora, por ser
integrada por servidores públicos que não constituem uma
determinada categoria funcional, mas apenas fração dela, não se
caracterizando, assim, como entidade de classe. Ademais, o
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União não dispõe
de autonomia institucional própria. Precedentes do S.T.F.
Ação
direta de inconstitucionalidade não conhecida.