Ministério Público e Tribunal de Contas
Julgamento de 03/04/2003. Informativo 304 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 03/04/2003, pelo Plenário. Relator: Sydney Sanches. Origem: MG. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ao Tribunal de Contas e", constante do artigo 124 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Celso de Mello.
Julgamento de 03/04/2003. Informativo 304 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 15/12/1999. Informativo 175 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2068. Relator: Min. Sydney Sanches, 3 de abril de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2068&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AOS
TRIBUNAIS DE CONTAS.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA
EXPRESSÃO "AO TRIBUNAL DE CONTAS E", CONSTANTE DO ART. 124 DA
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE DISPÕE:
"ART. 124. O
MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS E DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA MILITAR SERÁ EXERCIDO POR PROCURADOR DE JUSTIÇA INTEGRANTE
DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL".
ALEGAÇÃO DE QUE SUA INCLUSÃO, NO
TEXTO, IMPLICA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 128, § 5º, INCISO II, ALÍNEA
"d", 129, § 3º, e 130, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
1. A norma
em questão atribui a Procurador de Justiça, integrante do Ministério
Público do Estado, o exercício de funções junto ao respectivo
Tribunal de Contas.
2. Tais funções competem, porém, ao Ministério
Público especial, que atua junto à Corte de Contas, nos termos dos
artigos 25 e 130 da Constituição Federal.
3. Precedentes.
4. Ação
Direta julgada procedente, declarando o S.T.F. a
inconstitucionalidade da expressão "ao Tribunal de Contas e",
constante do art. 124 da Constituição do Estado de Minas
Gerais.
5. Plenário. Decisão unânime.