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Controle de constitucionalidade

ADI 2068

Julgada em 03/04/2003, pelo Plenário. Relator: Sydney Sanches. Origem: MG. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão "ao Tribunal de Contas e", constante do artigo 124 da Constituição do Estado de Minas Gerais. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Celso de Mello.

O resumo do próprio STF

Outras fases deste processo

Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 2068. Relator: Min. Sydney Sanches, 3 de abril de 2003. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=2068&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL.

MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AOS

TRIBUNAIS DE CONTAS.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA

EXPRESSÃO "AO TRIBUNAL DE CONTAS E", CONSTANTE DO ART. 124 DA

CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, QUE DISPÕE:

"ART. 124. O

MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS E DO TRIBUNAL DE

JUSTIÇA MILITAR SERÁ EXERCIDO POR PROCURADOR DE JUSTIÇA INTEGRANTE

DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL".

ALEGAÇÃO DE QUE SUA INCLUSÃO, NO

TEXTO, IMPLICA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 128, § 5º, INCISO II, ALÍNEA

"d", 129, § 3º, e 130, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

1. A norma

em questão atribui a Procurador de Justiça, integrante do Ministério

Público do Estado, o exercício de funções junto ao respectivo

Tribunal de Contas.

2. Tais funções competem, porém, ao Ministério

Público especial, que atua junto à Corte de Contas, nos termos dos

artigos 25 e 130 da Constituição Federal.

3. Precedentes.

4. Ação

Direta julgada procedente, declarando o S.T.F. a

inconstitucionalidade da expressão "ao Tribunal de Contas e",

constante do art. 124 da Constituição do Estado de Minas

Gerais.

5. Plenário. Decisão unânime.