Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
- ADI 31404/09/1991 · PEO Tribunal, por maioria de votos, julgou procedente a Ação, declarando a inconstitucionalidade das expressões •e encaminhada ao Governador a quem caberá, em ambos os casos, o ato de provimento", constantes do § 2 º do art. 58 da Constituição do Estado de Perna...
- ADI 12629/08/1991 · RONesta assentada o Tribunal decidiu: a) por votação unânime, julgar procedente a Ação e declarar a inconstitucionalidade do art. 32 e seu parágrafo único do A.D.C.T. e o art. 266 da Constituição do Estado de Rondônia; b) por unanimidade, julgar improcedente a A...
- ADI 31321/08/1991 · DFPor votação unânime, o Tribunal rejeitou as preliminares de ilegitimidade ativa e de descabimento da ação contra Decreto-lei (nº 489/69) anterior à Constituição de 1968, considerando impugnado apenas o Decreto nº 99.300, de 15.6.1990. Por maioria de votos, rej...
- ADI 49907/08/1991 · DFPor unanimidade de votos, o Tribunal não conheceu da ação. Votou o Presidente.
- ADI 39220/06/1991 · DFO Tribunal não conheceu da ação, concluindo o Relator pela carência. Votou o Presidente.
- ADI 29920/06/1991 · DFO Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação e julgou prejudicada a medida cautelar, vencidos os Ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence e Célio Borja, que dela (ação), conheciam. Votou o Presidente.
- ADI 50520/06/1991 · DFO Tribunal não conheceu da ação, concluindo o Ministro Marco Aurélio pela carência. Votou o Presidente.
- ADI 52714/06/1991 · RRPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação. Votou o Presidente.
- ADI 51314/06/1991 · DFO Tribunal, por votação unânime, na parte em que conhecida a ação, julgou-a procedente, para declarar a inconstitucionalidade do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.134, de 27.12.1990. Votou o Presidente.
- ADI 44705/06/1991 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 8.155, de 28.12.1990, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Velloso, que a julgavam improcedente, declarando a constitucionalidade de tal diploma. Vo...
- ADI 48516/05/1991 · DFPor votação unânime, O Tribunal julgou extinto o processo, sem exame do mérito, prejudicado o requerimento de medida cautelar. Votou o presidente. Ausente, o casionalmente, o Sr. Ministro Néri da Silveira.
- ADI 50115/05/1991 · DFO Tribunal, por maioria de votos, resolvendo questão de ordem, não conheceu da ação, vencido o Ministro Marco Aurélio que concluía pela carência. Votou o Presidente.
- ADI 43215/05/1991 · DFO Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação, vencido, em pate, o Ministro Marco Aurélio, que concluia pela carência. E, por unanimidade, julgou prejudicado o requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmentem o Sr. Ministr...
- ADI 8324/04/1991 · MGO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação, e declarou a inconstitucionalidade das expressões "e o empregado público" constantes do caput do art. 34; das expressões "ou empregados públicos" constantes do § 1º do referido art. 34, e, do §...
- ADI 38604/04/1991 · SPPor maioria o Tribunal não conheceu da ação por ilegitimidade ativa dos recorrentes, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio, Carlos Velloso, que dela conheciam em parte, e ainda, os Ministro Celso de Mello, Sepúlveda Pertence e Célio Borja, dela conhec...
- ADI 1822/03/1991 · ALO Tribunal por unanimidade julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do Ato Constitucional nº 1, de 31.01.89, promulgado pela Mesa Diretora da Assembléia Estadual Constituinte do Estado de Alagoas. Votou o Presidente.
- ADI 1711/03/1991 · DFO Tribunal não conheceu da ação por ilegitimidade ad causam da Requerente. O Sr. Ministro Marco Aurélio julgava a Autora carecedora da ação. Votou o Presidente.
- ADI 25911/03/1991 · DFO Tribunal não conheceu da ação por inépcia da inicial, vencido, em parte, o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidete.
- ADI 407/03/1991 · DFPreliminarmente o Tribunal, examinando questão de ordem apresentada pelo Sr. Ministro Celso de Mello, decidiu, por unanimidade, não estar S.Exa. impedido de participar do julgamento da presente ação. Em seguida, também preliminarmente, o Tribunal, por unanimid...
- ADI 6601/03/1991 · DFPor unanimidade o Tribunal não tomou conhecimento da ação por ilegitimidade da autora. Votou o Presidente.
Lido em 08/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)