Controle de constitucionalidade
ADI 18
Julgada em 22/03/1991, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: AL. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal por unanimidade julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do Ato Constitucional nº 1, de 31.01.89, promulgado pela Mesa Diretora da Assembléia Estadual Constituinte do Estado de Alagoas. Votou o Presidente.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
ADCT
art. 11
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 18. Relator: Min. Marco Aurélio, 22 de março de 1991. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=18&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.
Ementa
SERVIDORES - DISPONIBILIDADE - ESTADO DE ALAGOAS. Conflita
com a Constituição Federal ato constitucional editado por Mesa
Diretora de Assembléia Estadual Constituinte que fulmina Decreto
mediante o qual o Governador do Estado, no âmbito da administração
direta e indireta, dispos sobre demissão e disponibilidade de
servidores publicos e extinção de pessoas juridicas da administração
indireta. O artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitorias da Lei Basica Federal cogita de poderes para elaboração
da Carta, implicando extravasamento a cassação operada por ato da
Mesa da Assembléia Legislativa, pouco importando o objetivo social
visado - bem-estar do funcionalismo público.