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Controle de constitucionalidade

ADI 18

Julgada em 22/03/1991, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: AL. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

O Tribunal por unanimidade julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do Ato Constitucional nº 1, de 31.01.89, promulgado pela Mesa Diretora da Assembléia Estadual Constituinte do Estado de Alagoas. Votou o Presidente.

Normas citadas

Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.

  • ADCT

    art. 11

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 18. Relator: Min. Marco Aurélio, 22 de março de 1991. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=18&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.

Ementa

SERVIDORES - DISPONIBILIDADE - ESTADO DE ALAGOAS. Conflita

com a Constituição Federal ato constitucional editado por Mesa

Diretora de Assembléia Estadual Constituinte que fulmina Decreto

mediante o qual o Governador do Estado, no âmbito da administração

direta e indireta, dispos sobre demissão e disponibilidade de

servidores publicos e extinção de pessoas juridicas da administração

indireta. O artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais

Transitorias da Lei Basica Federal cogita de poderes para elaboração

da Carta, implicando extravasamento a cassação operada por ato da

Mesa da Assembléia Legislativa, pouco importando o objetivo social

visado - bem-estar do funcionalismo público.