Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 427705/05/2011 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal conheceu da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 como ação direta de inconstitucionalidade, por votação unânime. Prejudicado o primeiro pedido originariamente formulado na ADPF, por votação unânime. Reje...
- ADPF 13205/05/2011 · RJProsseguindo no julgamento, o Tribunal conheceu da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 como ação direta de inconstitucionalidade, por votação unânime. Prejudicado o primeiro pedido originariamente formulado na ADPF, por votação unânime. Reje...
- ADI 309616/06/2010 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, julgou parcialmente procedente a ação direta, contra o voto do Senhor Ministro Eros Grau, que a julgava improcedente, e o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava totalmente procedente. Voto...
- ADPF 15329/04/2010 · DFO Tribunal, por maioria, rejeitou as preliminares, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que extinguia o processo, sem julgamento de mérito, por falta de interesse processual. Votou o Presidente. No mérito, após o voto do Senhor Ministro Eros Grau (Relator)...
- ADPF 4605/08/2009 · DFO Tribunal, por maioria, considerando que o voto do Senhor Ministro Carlos Britto mais se aproxima do entendimento da divergência inaugurada pelo Senhor Ministro Eros Grau, julgou improcedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos o Se...
- ADI 351029/05/2008 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do relator, julgou improcedente a ação direta, vencidos, parcialmente, em diferentes extensões, os Senhores Ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e o Pre...
- ADI 112717/05/2006 · DFO Tribunal, examinando os dispositivos impugnados na Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994: a) por unanimidade, em relação ao inciso I do artigo 1º, julgou prejudicada a alegação de inconstitucionalidade relativamente à expressão “juizados especiais”, e, por mai...
- ADI 279715/09/2005 · DFO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, nos termos do voto do relator, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002, que acresceu os §§ 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal, vencidos os Senhores Minis...
- ADI 157110/12/2003Apresentado o feito em mesa pelo Senhor Ministro Sepúlveda Pertence, que pedira vista dos autos, o Tribunal deliberou aguardar a conclusão do julgamento do Habeas Corpus nº 81.611-8/DF. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. O Tribunal, p...
- ADI 37105/09/2002 · SEO Tribunal, por maioria de votos, julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “não podendo, desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, ser preso, salvo em flagra...
- ADI 230621/03/2002 · DFO Tribunal, por maioria de votos, vencidos os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Sydney Sanches, Néri da Silveira e o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou improcedente o pedido formulado na inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº...
- ADI 53205/08/1998 · MAO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 242, de 09/5/1991, do Estado do Maranhão. Votou o Presidente.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)