Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 587409/05/2019 · DFO Tribunal, por maioria, não referendou a cautelar, revogando-a, e julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Roberto Barroso (Relator), Edson Fachin, Luiz Fux e Cármen L...
- ADI 570927/03/2019 · DFPreliminarmente, o Tribunal, por maioria, resolveu questão de ordem no sentido de afastar a prejudicialidade da ação, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. Em seguida, por unanimidade, converteu o julgamento da cautelar em julgamento defin...
- ADI 487401/02/2018 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta, nos termos do voto da Relatora. No mérito, relativamente ao pedido principal, de declaração de inconstitucionalidade do art. 7º, III, e XV, in fine, da Lei 9.782/1999, por maioria e nos termos do voto da Re...
- ADI 347029/11/2017 · RJO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, julgou improcedente a ação, e, incidentalmente, declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/95, com efeito vinculante e erga omnes. Vencidos o Ministro Marco Aurélio, que votou pela procedê...
- ADI 406624/08/2017 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu da ação, reconhecendo a legitimidade ativa das autoras, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. No mérito, o Tribunal computou cinco votos (dos Ministros Rosa Weber (Relatora), Edson Fachin, Ricardo Lewandow...
- ADI 554003/05/2017 · MGApós o voto da Ministra Rosa Weber e o voto do Ministro Luiz Fux, ambos acompanhando o voto do Relator, e o voto do Ministro Dias Toffoli, que não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, o Tribunal deliberou colher os votos dos Ministros em relação a...
- ADI 512715/10/2015 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta com cientificação do Poder Legislativo de que o Supremo Tribunal Federal afirmou, com efeitos ex nunc, não ser compatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de...
- ADI 258810/04/2013 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação para, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, conferir interpretação conforme, no sentido de que o art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 não se aplica às empresas “coligad...
- ADI 201227/10/2011 · SPO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello e, licenciado, o S...
- ADI 416727/04/2011 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta quanto ao § 1º do artigo 2º, aos incisos II e III do art. 3º e ao artigo 8º, todos da Lei nº 11.738/2008, com a ressalva do voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes, que dava interpretação conforme no sen...
- ADPF 4605/08/2009 · DFO Tribunal, por maioria, considerando que o voto do Senhor Ministro Carlos Britto mais se aproxima do entendimento da divergência inaugurada pelo Senhor Ministro Eros Grau, julgou improcedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos o Se...
- ADI 96503/08/1998 · PEO Tribunal, por votação unânime, julgou parcialmente procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade da expressão "e, a partir de 01 de julho de 1993, mediante Lei de iniciativa do Poder Judiciário, pela aplicação de índices de reajuste e não super...
- ADI 73027/09/1995 · PRPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade das Resoluções Administrativas nos 06/91 e 12/91, do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região-PR. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Vello...
- ADI 11629/09/1994 · PRPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão " e auditores", contida na alínea a do inciso XX do art. 54, bem como do § 5º do art. 77, ambos da Constituição do Estado do Paraná. Votou o Presidente....
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)