Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 657521/12/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal da Lei 14.279/2020 do Estado da Bahia, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros E...
- ADI 220004/06/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou prejudicada a ação direta, nos termos do voto reajustado da Ministra Relatora, vencidos o Ministro Edson Fachin, que julgava procedente a ação, e o Ministro Teori Zavascki, que, em assentada anterior, julgou parcialmente prejudi...
- ADI 554311/05/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 64, IV, da Portaria nº 158/2016 do Ministério da Saúde, e do art. 25, XXX, "d", da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 34/2014 da A...
- ADO 2613/06/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Por maioria e nessa extensão, julgou-a procedente, com eficácia geral e efeito vinculante, para: a) reconhecer o estado de mora inconstitucional do Congress...
- ADI 133513/06/2018 · BAO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, Presidente, julgou improcedente o pedido, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, e, em parte, o Ministro Roberto Barroso.
- ADI 130613/06/2018 · BAO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, Presidente, julgou improcedente o pedido, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, e, em parte, o Ministro Roberto Barroso.
- ADI 465017/09/2015 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Relator, julgou procedente em parte o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas elei...
- ADI 23205/08/2015 · RJO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido formulado na ação, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski (Presidente), que julgavam procedente a ação.
- ADI 263908/02/2006 · PRO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional nº 14/2001, do Estado do Paraná, nos termos do voto do relator, Ministro Nelson Jobim, Presidente.
- ADPF 3307/12/2005 · PAO Tribunal, por maioria, conheceu da argüição, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dela não conhecia por falta de capacidade postulatória do argüente, o Governador do Estado, facultando-lhe a regularização da representação processual. No mé...
- ADI 33524/09/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa "ad causam" e julgou prejudicado o requerimento de medida liminar, vencido o Ministro Marco Aurélio, que dela conhecia. Votou o Presidente.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)