Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 579429/06/2018 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Luiz Fux, que redigirá o acórdão, julgou improcedentes os pedidos formulados nas ações diretas de inconstitucionalidade e procedente o pedido formulado na ação declaratória de constitucionalidade. Vencid...
- ADI 539422/03/2018 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "sem individualização dos doadores", constante da parte final do § 12 do art. 28 da Lei 9.504/97, acrescentada pela Lei 13.1...
- ADI 287708/03/2018 · RJO Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta quanto ao art. 30 da Lei Complementar 107/2003-RJ. No mérito, julgou parcialmente procedente a ação, nos termos do voto do Ministro Joaquim Barbosa, para I) declarar a constitucionalidade dos arts. 1º, 6º, 7...
- ADI 192316/04/2015 · DFO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei nº 9.637/98 e ao art. 24, XXIV da Lei nº 8.666/93, incluído pela Lei nº 9.648/98, para que: (i) o procedimento de qualificação se...
- ADI 420330/10/2014 · RJO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos incisos II a V do art. 1º; dos incisos II a XII e XIV a XIX do art. 2º; das alíneas “b” a “e” do inciso XX també...
- ADI 423230/10/2014 · RJO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou integralmente procedente a ação direta. Ausente o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), participando, em Lisboa, Portugal, do colóquio "O Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Na...
- ADI 222521/08/2014 · SCO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente a ação direta, vencidos, em parte, os Ministros Teori Zavascki e Gilmar Mendes, que a julgavam improcedente em maior extensão. Ausentes, justificadamente, os Ministros Cels...
- ADI 435714/03/2013 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Ayres Britto (Relator), julgou parcialmente procedente a ação direta, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Dias Toffoli, que a julgavam totalmente improcedente, e os Ministros Marco Auré...
- ADI 442514/03/2013 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Ayres Britto (Relator), julgou parcialmente procedente a ação direta, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Teori Zavascki e Dias Toffoli, que a julgavam totalmente improcedente, e os Ministros Marco Auré...
- ADI 237819/05/2004 · GOO Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da expressão "a que se aplicam as disposições sobre o Ministério Público, relativas à autonomia administrativa e...
- ADI 24411/09/2002 · RJO Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta para declarar a inconstitucionalidade, na Constituição do Estado do Rio de Janeiro, do § 4º, alíneas b e c, do artigo 183 (antes, artigo 180). Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco...
- ADI 147428/08/2002 · APO Tribunal julgou prejudicada a ação. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, e Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso.
- ADI 179123/11/2000 · PEO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão "de provimento em comissão, nomeado pelo Presidente do Tribunal dentre brasileiros portadores de diploma de Bacharel em Ciências Jurídica...
- ADI 56201/07/1998Decisão O Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Carlos Velloso e Nelson Jobim.
- ADI 58507/10/1993 · AMPor maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente a ação, para declarar a constitucionalidade da Lei n. 2.050, de 24.6.1991, do Estado do Amazonas, que acrescentou parágrafos ao art. 4º da Lei Estadual n. 1.586-A, de 30.12.1982, vencido o Ministro Carlos Ve...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)