Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 258524/04/2003 · SCO Tribunal rejeitou as preliminares e, no mérito, julgou procedente o pedido formulado na ação para declarar a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 18.224, de 14 de dezembro de 2001, editado pela Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina. V...
- ADI 85731/10/2002 · MTO Tribunal, por unanimidade, declarou o prejuízo da ação quanto à Resolução nº 04, de 26 de setembro de 1991, e declarou a inconstitucionalidade da Resolução nº 13, de 22 de junho de 1989, ambas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Votou o Presiden...
- ADI 90920/06/2001 · MTO Tribunal julgou prejudicada a ação direta e cassada a medida cautelar concedida. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Sydney Sanches e Marco Aurélio (Pres...
- ADI 199005/05/1999 · DFO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, Justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello (Presidente) e Carlos Velloso. Presidu o julgamento o Sr. Ministro Moreira Alves (art. 37, I, do RISTF).
- ADI 56201/07/1998Decisão O Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Carlos Velloso e Nelson Jobim.
- ADI 171619/12/1997 · DFO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, ficando prejudicado, em consequência, o exame da medida cautelar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Ministros Moreira Alves, Sydney Sanches e Marco Aurélio.
- ADI 58507/10/1993 · AMPor maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente a ação, para declarar a constitucionalidade da Lei n. 2.050, de 24.6.1991, do Estado do Amazonas, que acrescentou parágrafos ao art. 4º da Lei Estadual n. 1.586-A, de 30.12.1982, vencido o Ministro Carlos Ve...
- ADI 48516/05/1991 · DFPor votação unânime, O Tribunal julgou extinto o processo, sem exame do mérito, prejudicado o requerimento de medida cautelar. Votou o presidente. Ausente, o casionalmente, o Sr. Ministro Néri da Silveira.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)