Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 506227/10/2016 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedentes os pedidos formulados, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes.
- ADI 512715/10/2015 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta com cientificação do Poder Legislativo de que o Supremo Tribunal Federal afirmou, com efeitos ex nunc, não ser compatível com a Constituição a apresentação de emendas sem relação de...
- ADI 435023/10/2014 · DFO Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Roberto Barroso.
- ADI 402908/03/2012 · AMO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente a ação direta, com modulação da eficácia, contra os votos dos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski, que a julgava improcedente, e Marco Aurélio, que a julgava de todo pro...
- ADI 385312/09/2007 · MSO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, vencido o Senhor Ministro Eros Grau, que a julgou improcedente em voto proferido na assentada anterior. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Não votou o Senhor Ministro Menezes Direito por suceder...
- ADI 239116/08/2006 · SCO Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Carlos Britto, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente).
- ADI 368522/03/2006 · DFO Tribunal, por unanimidade, resolveu questão de ordem suscitada pela Relatora no sentido de que não é o julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental prioritário em relação ao da Ação Direta de Inconstitucionalidade, podendo ser iniciado o julg...
- ADI 304510/08/2005 · DFO Tribunal, por unanimidade, declarou o prejuízo da ação, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, no que foi acompanhado pelo relator. Votou a Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente) e, neste julgamento, os Sen...
- ADI 312818/08/2004 · DF- O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação em relação ao caput do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, e os Senhores Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso d...
- ADI 310518/08/2004 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação em relação ao caput do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, e os Senhores Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso de...
- ADI 271104/03/2004 · ESO Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade das expressões: “Aos procuradores do Instituto Estadual de Saúde Pública, por se enquadrarem na Lei nº 6.182, de 24.03.2000, fica concedida a gratificaç...
- ADI 79602/02/1998 · ESO Tribunal, por votação unânime, jugou procedente a ação direta e, em consequência, declarou a incostitucionalidade do § 1º do art. 216 da Constituição do Estado do Espírito Santo. Votou o Presidente. Ausente, Justificadamente, o Ministro Nelson Jobim.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)