Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 503730/11/2017 · DFO Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam da requerente e determinou a extinção do processo. Redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Ausente, justificadamente, o Mi...
- ADI 503530/11/2017 · DFO Tribunal, por maioria, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Rosa Weber, julgou improcedente a ação. Redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski, e, neste julgamento, os Ministro...
- ADI 379222/09/2016 · RNO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 8.865/2006, do Estado do Rio Grande do Norte, modulando os efeitos da decisão, nos termos do artigo 27 da Lei nº 9...
- ADI 192316/04/2015 · DFO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei nº 9.637/98 e ao art. 24, XXIV da Lei nº 8.666/93, incluído pela Lei nº 9.648/98, para que: (i) o procedimento de qualificação se...
- ADI 333003/05/2012 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Ayres Britto (Presidente), julgou improcedente a ação direta, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Impedida a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificada...
- ADPF 18626/04/2012 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou totalmente improcedente a argüição. Votou o Presidente, Ministro Ayres Britto. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Dias Toffoli.
- ADPF 4605/08/2009 · DFO Tribunal, por maioria, considerando que o voto do Senhor Ministro Carlos Britto mais se aproxima do entendimento da divergência inaugurada pelo Senhor Ministro Eros Grau, julgou improcedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental, vencidos o Se...
- ADPF 13030/04/2009 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação, vencidos, em parte, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Ellen Gracie, que a julgavam improcedente quanto aos artigo 1º, § 1º; artigo 2º, caput; artigo 14; art...
- ADI 186408/08/2007 · PRO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta em relação às disposições impugnadas, exceto quanto ao artigo 3º, inciso I; ao artigo 11, incisos 4º e 7º, e ao artigo 19, § 3º, todos da Lei nº 11.970/1997, do Estado do Paraná, vencidos os Senhores M...
- ADI 304510/08/2005 · DFO Tribunal, por unanimidade, declarou o prejuízo da ação, nos termos do voto do Ministro Gilmar Mendes, no que foi acompanhado pelo relator. Votou a Presidente. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente) e, neste julgamento, os Sen...
- ADI 332416/12/2004 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação para, sem redução do texto do artigo 1º da Lei nº 9.536, de 11 de dezembro de 1997, assentar a inconstitucionalidade no que se lhe empreste o alcance de permitir a mudança, nele disciplinada, de...
- ADI 88219/02/2004 · MTO Tribunal, por unanimidade, conheceu, em parte, da ação e, na parte conhecida, julgou-a procedente e declarou a inconstitucionalidade do artigo 3º; da expressão “a autonomia funcional”, contida no artigo 4º; do item 12 do § 2º do artigo 10; do § 3º do artigo...
- ADI 264313/08/2003 · RNO Tribunal, por decisão majoritária, julgou improcedente a ação, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 7.983, de 18 de setembro de 2001, do Estado do Rio Grande do Norte. Votou o Presi...
- ADI 280623/04/2003 · RSO Tribunal, por unanimidade, acolheu o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade da Lei n° 11.830, de 16 de setembro de 2002, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadament...
- ADI 132703/08/1995 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação e prejudicado o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Ilmar Galvão, e, neste julgamento, o Ministro Marco Aurélio.
- ADI 5125/10/1989 · RJPreliminarmente, por maioria o Tribunal conheceu da Ação Direta de Inconstitucionalidade, vencido o Sr. Ministro Celso de Mello. No mérito, por unanimidade o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Resolução nº 2/1988, do Consel...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)