Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 312818/08/2004 · DF- O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação em relação ao caput do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, e os Senhores Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso d...
- ADI 310518/08/2004 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação em relação ao caput do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, e os Senhores Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso de...
- ADI 76201/04/2004 · RJO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 1.951, de 26 de janeiro de 1992, do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto da Relatora. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o...
- ADI 194603/04/2003 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial da ação para dar ao artigo 14 da Emenda Constitucional n° 20, de 15 de dezembro de 1998, sem redução de texto, interpretação conforme a Constituição Federal, para excluir...
- ADI 200923/05/2001 · DFO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Ilmar Galvão.
- ADI 113725/03/1999 · RSO Tribunal, por votação majoritária, julgou prejudicada a ação direta, cassando, em conseqüência, a medida cautelar anteriormente concedida, vencido o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello (Presiden...
- ADI 24026/09/1996 · RJPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 283 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e do art. 33 do respectivo Ato das Disposições Transitórias. Votou o Presidente. Ausentes, justificad...
- ADI 48013/10/1994 · DFPor votação unânime, o Tribunal conheceu em parte da ação e, nessa parte, julgou-a prejudicada. Votou o Presidente.
- ADI 50115/05/1991 · DFO Tribunal, por maioria de votos, resolvendo questão de ordem, não conheceu da ação, vencido o Ministro Marco Aurélio que concluía pela carência. Votou o Presidente.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)