Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 266603/10/2002 · DFO Tribunal julgou improcedente o pedido formulado na inicial da ação direta. Votou o Presidente. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente.
- ADI 166230/08/2001 · SPO Tribunal, por maioria de votos, rejeitou a prejudicialidade da ação direta de inconstitucionalidade, vencidos os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e o Presidente. Por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação, quanto aos itens I, II, V,...
- ADC 302/12/1999O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação e declarou a constitucionalidade, com força vinculante, com eficácia erga omnes e com efeito ex tunc, do art. 15, § 1º, incisos I e II, e § 3º da Lei nº 9.424, de 24/12/1996, vencidos, o Senhor Ministro Marco A...
- ADI 141702/08/1999 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação direta para declarar a inconstitucionalidade, no art. 18 da Lei nº 9.715, de 25/11/1998, da expressão "aplicando-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995". Votou o Presi...
- ADI 161003/03/1999 · DFO Tribunal, por maioria, vencido o Sr. Ministro Sepúlveda Pertence, não acolheu a preliminar no sentido de que estaria prejudicada a ação. No mérito, o Triubnal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade, desde 14/05/1...
- ADI 83813/08/1998 · DFO Tribunal, por votação unânime, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 336, de 20/10/1992, do Distrito Federal. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Carlos Velloso e Celso de Mello, Presidente.
- ADI 35230/10/1997 · SCO Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação direta com relação ao art. 9°, e, improcedente, quanto aos arts. 1° e 5°, da Lei n° 1.119, de 02/07/90, do Estado de Santa Catarina. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso d...
- ADI 113513/08/1997 · DFO Tribunal, por votação majoritária, julgou parcialmente procedente a ação direta, para declarar a inconstituicionalidade, no art. 1º da Medida Provisória nº 628, de 23/09/94, e suas sucessivas reedições até a Medida Provisória nº 1.482-34, de 14/3/97, da fras...
- ADI 110318/12/1996 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 2º do art. 25 da Lei 8.870/94, vencidos os Ministros Néri da Silveira, Relator, Ilmar Galvão e Octávio Gallotti. Votou o Presidente. Relator para o...
- ADI 110805/10/1995 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou Procedente a ação para declarar a inconstituicionalidade das palavras "empresários" e "autônomos", contidas no inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 25.7.91, vencido o Ministro Ilmar Galvão. Ausentes, ocasionalmente, o...
- ADI 111605/10/1995 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou prejudicado o pedido com relação ao inciso I do art. 3º da Lei nº 7.787, de 30.6.89. E procedente a ação, no restante, para declarar inconstitucionais, no inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 25.7.91, as palavras "empr...
- ADI 110205/10/1995 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade das palavras "empresários" e "autônomos", contidas no inciso I do art. 22 da Lei nº 8.212, de 25.7.91, vencido o Ministro Ilmar Galvão. Ausentes, ocasionalmente, os...
- ADC 101/12/1993 · DFPor votação unânime, o Tribunal conheceu em parte da ação e, nessa parte, julgou-a procedente, para declarar, com os efeitos vinculantes previstos no § 2º. do art. 102 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional n. 03/93, a constitucionalidade...
- ADI 34810/11/1993 · MGPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 13 do ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais. Vencidos os Ministros Relator, Marco Aurélio, Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence,...
- ADI 79026/02/1993 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei Federal nº 8.162, de 08.01.1991. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão.
- ADI 927/03/1992 · DFPor votação unãnime, o Tribunal não conheceu da ação, por impossibilidade jurídica do pedido, por se tratar de Lei anterior á Constituição de 1988. Votou o Presidente.
- ADI 50115/05/1991 · DFO Tribunal, por maioria de votos, resolvendo questão de ordem, não conheceu da ação, vencido o Ministro Marco Aurélio que concluía pela carência. Votou o Presidente.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)