Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 133513/06/2018 · BAO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, Presidente, julgou improcedente o pedido, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, e, em parte, o Ministro Roberto Barroso.
- ADI 130613/06/2018 · BAO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, Presidente, julgou improcedente o pedido, vencidos os Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, e, em parte, o Ministro Roberto Barroso.
- ADC 4108/06/2017 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido, para fins de declarar a integral constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, e fixou a seguinte tese de julgamento: “É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas...
- ADI 162615/12/2016O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta. Ausentes, nesta assentada, os Ministros Roberto Barroso e Gilmar Mendes.
- ADI 491211/05/2016 · MGO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, preliminarmente, conheceu da ação e, no mérito, julgou improcedente o pedido formulado. Ausentes, justificadamente, o Ministro Dias Toffoli e, neste julgamento, os Ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúc...
- ADI 108703/03/2016 · RJO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta. Ausentes, justificadamente, os Ministros Cármen Lúcia e Luiz Fux, e, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes.
- ADPF 29128/10/2015 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, conheceu da ação e julgou parcialmente procedente a argüição para declarar não recepcionadas pela Constituição Federal a expressão “pederastia ou outro”, mencionada na rubrica enunciativa referente ao ar...
- ADO 2816/04/2015 · SPO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, conheceu da ação e julgou-a improcedente, vencido o Ministro Marco Aurélio que não a conhecia e, superada essa preliminar, votava pela procedência do pedido.
- ADI 516308/04/2015 · GOO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Ministro Luiz Fux (Relator), julgou procedente o pedido formulado na ação, para declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei nº 17.882, de 27 de dezembro de 2012, da Assembléia Legislativa do Est...
- ADI 262029/11/2007 · ALO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do artigo 122 da Lei nº 5.346, de 26 de maio de 1992, do Estado de Alagoas, tudo nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausent...
- ADI 334003/11/2005 · DFO Tribunal, por maioria, não conheceu da ação, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator), Cezar Peluso e a Senhora Ministra Ellen Gracie, que a conheciam. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mende...
- ADI 312818/08/2004 · DF- O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação em relação ao caput do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, e os Senhores Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso d...
- ADI 310518/08/2004 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação em relação ao caput do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, e os Senhores Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso de...
- ADI 23312/11/1993 · RJPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 29, 30 e parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Vencido o Ministro Relator, qu...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)