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Processo por crime comum contra o presidente

Se o presidente da República for acusado de um crime comum, quem julga é o STF. Mas, antes, a Câmara precisa autorizar o processo.

É como precisar de uma autorização da diretoria antes de abrir uma investigação formal contra o chefe da empresa: sem esse 'sim', o caso não anda.

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Vídeo · 1:36

Delegado, promotor, juiz e defensor: quem faz o quê?

A polícia investiga, o Ministério Público acusa, a defesa defende e o juiz julga. Os papéis são separados.

Com legendas e fontes na tela. Narração gerada por inteligência artificial. Ao tocar, o vídeo é carregado do YouTube.

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  1. Etapa 1: O PGR apresenta a denúncia

    O procurador-geral da República acusa formalmente o presidente perante o STF. Durante o mandato, o presidente só pode responder por atos ligados ao exercício do cargo.

  2. Etapa 4: A Câmara vota a autorização

    Todos os deputados votam, um a um, por chamada nominal.

    Votos
    2/3 dos deputados (342)
    Prazo
    O presidente da Câmara comunica a decisão ao STF em até 2 sessões.
  3. Etapa 5: O STF decide se recebe a denúncia

    Com a autorização, os ministros do STF analisam se há base para abrir a ação penal. Se a denúncia for recebida, o presidente é afastado e o vice-presidente assume temporariamente.

    Prazo
    Afastamento de até 180 dias. Se o julgamento não terminar nesse prazo, o presidente volta ao cargo e o processo continua.
  4. Etapa 6: O STF julga

    O STF julga o presidente em um processo penal. Enquanto não houver condenação, o presidente não pode ser preso.

  5. Etapa 7: Se houver condenação

    O presidente recebe a pena prevista em lei. Quando não cabe mais recurso, a condenação também suspende os direitos políticos enquanto durarem seus efeitos.

  6. Fim do processo.