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Veto e derrubada do veto

O presidente da República pode barrar, no todo ou em parte, um projeto aprovado pelo Congresso. Depois, deputados e senadores decidem se mantêm ou derrubam esse veto.

É como um síndico que recusa uma decisão da assembleia do prédio: os moradores se reúnem de novo e, com votos suficientes, podem manter a decisão original.

  1. Etapa 1: O projeto chega ao presidente

    Depois de aprovado pela Câmara e pelo Senado, o projeto é enviado ao presidente da República.

    Prazo
    15 dias úteis a partir do recebimento.
  2. Etapa 2: O presidente veta

    O presidente pode vetar se considerar o projeto inconstitucional ou contrário ao interesse público. O veto pode ser total ou parcial. O veto parcial precisa atingir o texto inteiro de um artigo, parágrafo, inciso ou alínea: não dá para cortar só algumas palavras.

  3. Etapa 4: Deputados e senadores se reúnem

    O veto é analisado em sessão conjunta, com deputados e senadores reunidos.

    Prazo
    30 dias a partir do recebimento do veto. Se o prazo acabar sem votação, o veto entra na pauta da sessão seguinte e trava as outras votações até ser decidido.
  4. Etapa 5: Votação: manter ou derrubar

    Para derrubar o veto, é preciso o voto da maioria absoluta dos deputados e dos senadores. Sem esses votos, o veto continua valendo.

    Votos
    Maioria absoluta dos deputados (257) e dos senadores (41)
  5. Etapa 6: A parte salva é promulgada

    Se o veto for derrubado, o texto vai ao presidente da República para ser promulgado e vira lei.

    Prazo
    48 horas. Se o presidente da República não promulgar, o presidente do Senado promulga em 48 horas; se ele também não fizer, cabe ao vice-presidente do Senado.
  6. Fim do processo.