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Congresso Nacional
Leis e votações
Toda regra nova começa como uma proposta. Aqui estão as mais recentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, onde cada uma está no caminho e o que cada Plenário votou nos últimos dias. Um projeto aprovado numa Casa segue para a outra, que revisa o texto.
Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, nos termos do parecer da Comissão Diretora (2º Turno).
Votação do texto principal da proposta. É uma etapa: sozinha, ela não faz a proposta virar lei.
Proposta ligada a esta votação: Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal e o art.76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição Federal e os arts. 139, 140 e 141 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Votação nominal da Emenda nº 85 à Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, nos termos do acordo de Plenário.
Votação de uma emenda, uma mudança proposta no texto. Não é a votação do texto inteiro.
Proposta ligada a esta votação: Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal e o art.76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição Federal e os arts. 139, 140 e 141 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2025, nos termos dos pareceres, ressalvado o destaque (1º Turno).
Votação do texto principal, sem os trechos separados em destaque. É uma etapa: sozinha, ela não faz a proposta virar lei.
Proposta ligada a esta votação: Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal e o art.76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição Federal e os arts. 139, 140 e 141 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Votação nominal dos Requerimentos nºs 741 e 742, de 2026, do Relator, para que as Emendas nºs 84 e 87 passem a constituir proposições em separado.
Votação de um requerimento, um pedido feito ao Plenário. Não é a votação do texto do projeto.
Proposta ligada a esta votação: Altera os arts. 5º, 15, 22, 23, 24, 40, 49, 84, 103-B, 130-A e 144 da Constituição Federal e o art.76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; acrescenta os arts. 144-A e 144-B à Constituição Federal e os arts. 139, 140 e 141 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 186, de 2026, nos termos do parecer.
Votação do texto principal da proposta. É uma etapa: sozinha, ela não faz a proposta virar lei.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para atualizar o limite de receita bruta anual e o número de empregados do Microempreendedor Individual (MEI), conceder remissão de créditos de titularidade da União de sua responsabilidade e dispor sobre a aplicação da medida.
Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, em segundo turno.
Votação do texto principal da proposta. É uma etapa: sozinha, ela não faz a proposta virar lei.
Proposta ligada a esta votação: Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial; e dá outras providências.
Votação nominal da Proposta de Emenda à Constituição nº 221, de 2019, em primeiro turno.
Votação do texto principal da proposta. É uma etapa: sozinha, ela não faz a proposta virar lei.
Proposta ligada a esta votação: Altera o art. 7º da Constituição Federal para reduzir a duração máxima semanal do trabalho e prever 2 (dois) dias de repouso semanal remunerado, sem qualquer redução salarial; e dá outras providências.
Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 74, de 2026, nos termos do parecer.
Votação do texto principal da proposta. É uma etapa: sozinha, ela não faz a proposta virar lei.
Proposta ligada a esta votação: Altera a Lei Complementar nº 229, de 30 de março de 2026, para incluir o regime especial de tributação para serviços de datacenter, o programa federal de financiamento de ações de apoio às pessoas com câncer e às pessoas com deficiência, bem como a desoneração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das sociedades resseguradoras locais entre as exceções às regras aplicáveis à concessão de benefícios tributários e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Votação nominal do Art. 13 do Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, destacado.
Votação de um destaque, um trecho separado para votar à parte. Não é a votação do texto inteiro.
Proposta ligada a esta votação: Dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio e excepcionaliza os benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes e à realização da Copa do Mundo Feminina, e dá outras providências.
Votação nominal do Projeto de Lei Complementar nº 114, de 2026, nos termos do parecer, ressalvado o destaque.
Votação do texto principal, sem os trechos separados em destaque. É uma etapa: sozinha, ela não faz a proposta virar lei.
Proposta ligada a esta votação: Dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio e excepcionaliza os benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes e à realização da Copa do Mundo Feminina, e dá outras providências.
Votação nominal do Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei Complementar nº 124, de 2022, na forma do texto consolidado apresentado pelo parecer.
Votação do texto principal da proposta. É uma etapa: sozinha, ela não faz a proposta virar lei.
Aprovado
Propostas recentes
As propostas que mudaram de situação por último, nas duas Casas. Dá para filtrar por Casa, tipo e tema, ou buscar no resumo.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para prever aumento da pena da lesão corporal de natureza grave quando o juiz considerar que não é suficiente em face das consequências concretas do crime.
Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências.
Situação: TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL (PLEN)
Dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Situação: PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO (PLEN)
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a aplicação do acordo de não persecução penal aos crimes hediondos e equiparados.
Altera a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para dispor sobre o trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, mediante acordo individual entre empregadores e empregados.
Altera o Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB), para dispor sobre a responsabilização de Ministros de Estado e Secretários Estaduais, Distritais e Municipais.
Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento do crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento das organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica os crimes de organização criminosa transnacional, de liderança de organização criminosa transnacional e de facilitação da identificação de protegido; e altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).