PL 4120/2024
Dispõe sobre a associação interfederativa para o enfrentamento do crime organizado transnacional e a persecução penal para os crimes que especifica; estabelece medidas para a segurança jurídica das operações de segurança pública e de inteligência para o enfrentamento das organizações criminosas transnacionais e para a atuação de agentes públicos; tipifica os crimes de organização criminosa transnacional, de liderança de organização criminosa transnacional e de facilitação da identificação de protegido; e altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Começou na Câmara dos Deputados. No Senado, a Casa revisora, o texto pode ser aprovado, mudado ou rejeitado; se mudar, volta à Câmara.
Situação registrada no Senado
MATÉRIA COM A RELATORIA
Esta é a situação na base do Senado. Se o texto já foi para a outra Casa, o andamento mais novo pode estar lá.
- Órgão
- CRE
- Data registrada na fonte
- 26/05/2025, 21:00
Consultado no Senado em 30/10/2026, 01:31.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos votos, com a maioria absoluta da Casa presente na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Alfredo Gaspar · Deputado Federal · UNIÃO
Votações no Plenário
O site guarda as votações do Plenário do Senado desde 12/11/2025. As anteriores não aparecem aqui.
O Senado publica as votações nominais, em que cada senador registra o voto no painel; as simbólicas aparecem só na situação da proposta. Nas secretas, o Senado divulga apenas os totais e quem votou. Quando um senador não vota, o Senado registra o motivo (licença, missão, presente sem votar), e a lista mostra esse registro como ele é.
Nenhuma votação guardada para esta proposta.