Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 445405/08/2020 · PRO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 210-A da Constituição do Paraná, incluído pela Emenda Constitucional nº 24/2008, nos termos do voto da Relatora, vencido o Minist...
- ADI 381122/05/2020 · RJO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade para declarar a inconstitucionalidade da Lei 4.735, do Estado do Rio de Janeiro, de 29 de março de 2006, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros...
- ADI 554311/05/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 64, IV, da Portaria nº 158/2016 do Ministério da Saúde, e do art. 25, XXX, "d", da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 34/2014 da A...
- ADI 186213/03/2020 · RJO Tribunal, por maioria, confirmando em parte a medida cautelar deferida, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar: (i) a inconstitucionalidade dos arts. 2º, 4º, 5º e 6º da Lei nº 2.586/1996 do Estado do Rio de Janeiro e,...
- ADI 265818/12/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello.
- ADI 209511/10/2019 · RSO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos formulados na ação direta, nos termos do voto da Relatora.
- ADI 207730/08/2019 · BAO Tribunal, por unanimidade, confirmou a medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário e julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 59, V, e 228, caput e § 1º, da Constituição do Estado da Bahia, com a redação...
- ADI 487401/02/2018 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta, nos termos do voto da Relatora. No mérito, relativamente ao pedido principal, de declaração de inconstitucionalidade do art. 7º, III, e XV, in fine, da Lei 9.782/1999, por maioria e nos termos do voto da Re...
- ADI 184206/03/2013 · RJColhido o voto-vista do Ministro Luiz Fux, o Tribunal, por maioria, acolheu proposta do Ministro Gilmar Mendes de modulação dos efeitos da decisão para que só tenha eficácia a partir de 24 (vinte quatro) meses após a conclusão deste julgamento, vencido o Minis...
- ADI 234006/03/2013 · SCColhido o voto-vista do Ministro Gilmar Mendes, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação, vencido o Ministro Marco Aurélio. Não participaram da votação os Ministros Luiz Fux e Dias Toffoli por sucederem, respectivamente...
- ADPF 10124/06/2009 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, julgou parcialmente procedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou o Presidente,...
- ADI 299913/03/2008 · RJProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, não conheceu da ação, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dela conhecia. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Bar...
- ADI 376819/09/2007 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que emprestou interpretação conforme a Carta à primeira parte do artigo 39, excluindo toda interpretação que afaste...
- ADI 374106/08/2006 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou a ação direta procedente, em parte, para declarar inconstitucional o artigo 35-A, conforme a redação que lhe deu a Lei nº 11.300, de 10 de maio de 2006, e improcedente no mais, nos termos do voto do Relator. Votou a Presiden...
- ADI 189312/05/2004 · RJO Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 2.702, de 25 de março de 1997, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)