Política Estadual de Qualidade Ambiental Ocupacional
Julgamento de 12/05/2004. Informativo 347 (abre em nova aba)
Controle de constitucionalidade
Julgada em 12/05/2004, pelo Plenário. Relator: Carlos Velloso. Origem: RJ. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 2.702, de 25 de março de 1997, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.
Julgamento de 12/05/2004. Informativo 347 (abre em nova aba)
Resumos do STF sobre outros julgamentos deste processo, como liminares. Não são o resultado final.
Julgamento de 18/12/1998. Informativo 136 (abre em nova aba)
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 1893. Relator: Min. Carlos Velloso, 12 de maio de 2004. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=1893&classe=ADI. Acesso em: 6 nov. 2026.
CONSTITUCIONAL. SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO:
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. Lei 2.702, de 25.3.97, do Estado do Rio de
Janeiro. C.F., art. 21, XXIV, art. 22, I, art. 24, VI.
I. - Lei
2.702, de 1997, do Estado do Rio de Janeiro: inconstitucionalidade,
porque ofensiva ao disposto nos arts. 21, XXIV, e 22, I, da
Constituição Federal.
II. - ADI julgada procedente.