Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 503730/11/2017 · DFO Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam da requerente e determinou a extinção do processo. Redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Ausente, justificadamente, o Mi...
- ADI 503530/11/2017 · DFO Tribunal, por maioria, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Rosa Weber, julgou improcedente a ação. Redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Ausentes, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski, e, neste julgamento, os Ministro...
- ADI 406624/08/2017 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu da ação, reconhecendo a legitimidade ativa das autoras, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. No mérito, o Tribunal computou cinco votos (dos Ministros Rosa Weber (Relatora), Edson Fachin, Ricardo Lewandow...
- ADI 192316/04/2015 · DFO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei nº 9.637/98 e ao art. 24, XXIV da Lei nº 8.666/93, incluído pela Lei nº 9.648/98, para que: (i) o procedimento de qualificação se...
- ADI 435023/10/2014 · DFO Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Roberto Barroso.
- ADI 333003/05/2012 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, Ministro Ayres Britto (Presidente), julgou improcedente a ação direta, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Impedida a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificada...
- ADI 310614/04/2010 · MGProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “definidos no art. 79”, contida no artigo 85, caput, da Lei Complementar nº...
- ADPF 10124/06/2009 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, julgou parcialmente procedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou o Presidente,...
- ADI 351029/05/2008 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do relator, julgou improcedente a ação direta, vencidos, parcialmente, em diferentes extensões, os Senhores Ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e o Pre...
- ADI 376819/09/2007 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que emprestou interpretação conforme a Carta à primeira parte do artigo 39, excluindo toda interpretação que afaste...
- ADI 164602/08/2006 · PEO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 11.446, de 10 de julho de 1997, do Estado de Pernambuco, vencidos os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Britto, que...
- ADI 189312/05/2004 · RJO Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 2.702, de 25 de março de 1997, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)