Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 310614/04/2010 · MGProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da expressão “definidos no art. 79”, contida no artigo 85, caput, da Lei Complementar nº...
- ADI 343012/08/2009 · ESO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação e, por maioria, nos termos do artigo 27, da Lei nº 9.868/99, modulou os efeitos da decisão para que tenha eficácia a partir de 60 dias da data de sua comunicação, tendo em co...
- ADPF 10124/06/2009 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, julgou parcialmente procedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou o Presidente,...
- ADI 351029/05/2008 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do relator, julgou improcedente a ação direta, vencidos, parcialmente, em diferentes extensões, os Senhores Ministros Menezes Direito, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso e o Pre...
- ADI 299913/03/2008 · RJProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, não conheceu da ação, nos termos do voto do relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dela conhecia. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Bar...
- ADI 376819/09/2007 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que emprestou interpretação conforme a Carta à primeira parte do artigo 39, excluindo toda interpretação que afaste...
- ADI 192023/08/2006 · BA-O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação, nos termos do voto do Relator, que reformulou o voto proferido anteriormente. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie.
- ADI 42504/09/2002 · TOO Tribunal, por maioria de votos, assentou a constitucionalidade da adoção da medida provisória pelo estado-membro, vencido o Senhor Ministro Carlos Velloso. Por unanimidade, o Tribunal julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial da ação direta quant...
- ADI 57803/03/1999 · RSO Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence, julgou procedente a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do § 1° do art. 213 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, e dos arts. 1° a 29 da Lei n° 9.233,...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)