Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 164924/03/2004 · DFO Tribunal, por decisão unânime, julgou improcedente a ação.
- ADI 239608/05/2003 · MSO Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial da ação para declarar a inconstitucionalidade do artigo 1º e de seus §§ 1º, 2º e 3º; do artigo 2º; do artigo 3º e seus §§ 1º e 2º; e do parágrafo único do artigo 5º, todo...
- ADI 233424/04/2003 · DFO Tribunal não conheceu da ação relativamente aos Decretos nºs 27.254, de 09 de outubro de 2000, e 29.043, de 27 de agosto de 2001, ambos do Estado do Rio de Janeiro, e conheceu do pedido formulado na ação quanto à Lei estadual nº 3.438, de 07 de julho de 2000...
- ADI 245823/04/2003 · ALO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei n° 6.004, de 14 de abril de 1998, do Estado de Alagoas. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificada...
- ADI 243913/11/2002 · MSO Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual nº 1.798, de 10 de dezembro de 1997, com a redação imprimida pelas Leis estaduais nº 2.047, de 15 de dezembro de 1999, e nº 2.182, de 14 de dezembr...
- ADC 913/12/2001 · DFO Tribunal, por maioria de votos, vencidos o Senhor Ministro Néri da Silveira, Relator, e o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou procedente o pedido formulado na inicial, para declarar a constitucionalidade dos artigos 14, 15, 16, 17 e 18 da Med...
- ADI 192918/12/1998 · DFO Tribunal, por votação unânime, não conheceu da ação direta, por reputar ausente o vínculo de pertinência temática. Votou o Presidente.
- ADI 56201/07/1998Decisão O Tribunal, por votação unânime, julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Ministros Néri da Silveira, Carlos Velloso e Nelson Jobim.
- ADI 23422/06/1995 · RJPor unanimidade de votos, o Tribunal julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do inciso XXXIII do art. 99 e do parágrafo único do art. 69, ambos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. E, por maioria de votos, julgou procedente, em part...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)