Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 369218/08/2020 · SPO Tribunal, por maioria, não conheceu da ação quanto ao Comunicado CAT n. 36/2004 e ao caput do art. 36 da Lei 6.374/1989 do Estado de São Paulo e julgou improcedente o pedido formulado quanto ao § 3º do art. 36 da referida lei, nos termos do voto da Relatora,...
- ADPF 19818/08/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Edson Fachin, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Não participou deste julgamento o Ministro C...
- ADI 462316/06/2020 · MTO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do § 6º do art. 25 da Lei nº 7.098, de 30.12.1998, do Estado de Mato Grosso, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Marco Aurélio...
- ADI 622220/04/2020 · CEO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 3º, §§ 2º a 5º e § 8º; e do trecho "bem como a saída de massas e biscoitos derivados de farinha de trigo efetuada por indústrias pert...
- ADI 393625/10/2019 · PRO Tribunal, por maioria, julgou prejudicada a ação direta quanto aos incisos XXXII e XXXIII e aos §§ 36, 37 e 38 do art. 50 do Decreto nº 5.141/2001, incluídos pelo Decreto nº 986, de 22 de junho de 2007, pela sua revogação superveniente, e, no mérito, julgou...
- ADI 398430/08/2019 · SCO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 13.790/06 do Estado de Santa Catarina, conferindo à decisão efeitos ex nunc, a partir da publicação da ata deste julgamento (artigo 27...
- ADI 517609/05/2019 · RJO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta a fim de declarar inconstitucional, em sua integralidade, a Lei nº 6.885/2014 do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do Relator. Não participaram, justificadamente, deste...
- ADI 521528/03/2019 · GOO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade formal e material do artigo 92-A da Constituição do Estado de Goiás e dos arts. 1º e 3º da EC nº 50/2014, tendo em vista que tais dispositivo...
- ADI 526228/03/2019 · RRPreliminarmente, o Tribunal, por unanimidade, converteu o julgamento da cautelar em julgamento definitivo de mérito. Em seguida, por unanimidade, julgou prejudicada a presente ação direta de inconstitucionalidade quanto aos preceitos da Lei n. 764/2010, por te...
- ADI 547201/08/2018 · GOO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 18.755, de 30/12/2014, e do Decreto n. 8.476, de 12/11/2015, do Estado de Goiás. Ausentes, neste j...
- ADI 459606/06/2018 · CEProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, modulou a decisão de declaração de inconstitucionalidade para que tenha efeitos a partir do mês seguinte ao do julgamento da presente ação direta, ressalvadas as ações judicia...
- ADI 277719/10/2016 · SPO Tribunal resolveu questão de ordem, suscitada pelo Senhor Ministro Ayres Britto, no sentido de sobrestar o julgamento da presente ação direta de inconstitucionalidade para que esse seja realizado em conjunto com o RE nº 593.849, da relatoria do Senhor Minist...
- ADI 234530/06/2011 · SCO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), julgou procedente a ação direta. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli e, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.
- ADI 415201/06/2011 · SPO Tribunal, por votação unânime e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), julgou procedente a ação direta. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.
- ADI 366401/06/2011 · RJO Tribunal, por votação unânime e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), julgou procedente a ação direta. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.
- ADI 380301/06/2011 · PRO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), julgou parcialmente procedente a ação direta. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.
- ADPF 13030/04/2009 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação, vencidos, em parte, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Ellen Gracie, que a julgavam improcedente quanto aos artigo 1º, § 1º; artigo 2º, caput; artigo 14; art...
- ADI 338906/09/2007 · RJO Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente) e o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski.
- ADI 342622/03/2007 · BAO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação no tocante ao § 4º acrescido ao artigo 16 da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, pela Lei nº 8.967, de 29 de dezembro de 2003, ambas do Estado da Bahia, e, no mais, por maioria, julgou-a improcedente, nos...
- ADI 165503/03/2004 · APO Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei nº 351, de 07 de julho de 1997, do Estado do Amapá. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)