Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 441718/02/2026 · SPO Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para (i) declarar a inconstitucionalidade da expressão “decisão normativa” contida no caput e no parágrafo único do art. 245 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paul...
- ADI 252709/10/2025 · DFO Tribunal, por unanimidade, a) julgou parcialmente prejudicada a presente ação por perda superveniente do objeto quanto aos arts. 2º e 3º da Medida Provisória n. 2.226, de 4.9.2001; e b) na parte remanescente, art. 1º da medida provisória (que estabeleceu o c...
- ADI 315227/04/2022 · CEO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do art. 5º da Lei 12.832/1998 do Estado do Ceará, pelo qual revogado o art. 2º da Lei estadual 12.380/1994, em desalinho ao paradigma de Defensoria Pública...
- ADI 325019/12/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.
- ADI 546830/06/2016 · DFPreliminarmente, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, reconheceu a legitimidade ativa ad causam da requerente e conheceu da ação, vencido o Ministro Marco Aurélio. No mérito, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou i...
- ADI 407810/11/2011 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, contra o voto do Senhor Ministro Luiz Fux (Relator). Votou o Presidente, Ministro Cezar Peluso. Redigirá o acórdão a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Impedido o Senhor Ministro Dias Toffoli. Ausente, ju...
- ADI 349019/12/2005 · SPO Tribunal, por unanimidade, julgou carente a ação, tendo em vista que o dispositivo não foi recepcionado pela nova ordem constitucional, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministro...
- ADI 279715/09/2005 · DFO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação, nos termos do voto do relator, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.628, de 24 de dezembro de 2002, que acresceu os §§ 1º e 2º ao artigo 84 do Código de Processo Penal, vencidos os Senhores Minis...
- ADI 187823/10/2002 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na inicial, vencidos os Senhores Ministros Carlos Velloso, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Não participou da votação o Senhor Ministro Gilmar...
- ADI 11629/09/1994 · PRPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão " e auditores", contida na alínea a do inciso XX do art. 54, bem como do § 5º do art. 77, ambos da Constituição do Estado do Paraná. Votou o Presidente....
- ADI 49212/11/1992 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, declarando a inconstitucionalidade das alíneas "d" e "e" do art. 240 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, vencido, en totum, o Ministro Marco Aurélio, que a julgou improcedente, e, pacialmente, os Ministros...
- ADI 18909/10/1991 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou proceden te, em parte, a ação, declarando a inconstitucionalidade das expressões "e resolvendo-se os empates em favor do mais antigo na entrância", contidas no § 4º do art. 4º da Resolução no 3/89, do Órgão Especial do T...
- ADI 31404/09/1991 · PEO Tribunal, por maioria de votos, julgou procedente a Ação, declarando a inconstitucionalidade das expressões •e encaminhada ao Governador a quem caberá, em ambos os casos, o ato de provimento", constantes do § 2 º do art. 58 da Constituição do Estado de Perna...
- ADI 36021/09/1990 · DFPor unanimidade o Tribunal não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade. Votou o Presidente.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)