Controle de constitucionalidade
ADI 3250
Julgada em 19/12/2019, pelo Plenário. Relator: Marco Aurélio. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)
O que foi decidido
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Normas citadas
Como o STF indexou. Citada não quer dizer questionada: a norma pode ser só um fundamento da decisão.
Constituição Federal
- Lei 10.873/2004
art. 2art. 3
Como citar (ABNT)
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 3250. Relator: Min. Marco Aurélio, 19 de dezembro de 2019. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?idDocumento=753179319. Acesso em: 4 nov. 2026.
Ementa
PODER JUDICIÁRIO – JUSTIÇA DO TRABALHO. Surge constitucional lei a prever a coordenação de serviços na Justiça do Trabalho, presentes os Tribunais Regionais, pelo Tribunal Superior do Trabalho – artigos 2º e 3º da Lei nº 10.873/2004.