Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
- ADI 43025/05/1994 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade do art. 23 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul. Votou o Presidente.
- ADI 96611/05/1994 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade dos § § 1º e 2º, e seus incisos I, II e III, do art. 5º da Lei n. 8.713, de 01.10.93, vencidos os Ministros Francisco Rezek, Carlos Velloso e Sepúlveda...
- ADI 95811/05/1994 · RJPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade dos §§ 1º e 2º, e seus incisos I, II e III, do art. 5º da Lei n. 8.713, de 01.10.93, vencidos os Ministros Francisco Rezek, Carlos Velloso e Sepúlveda P...
- ADI 28013/04/1994 · MTPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão "sendo vedada a saída do Estado de madeira em toras", contida no caput do art. 346, da Constituição do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente. Ausen...
- ADI 32408/04/1994 · DFPor votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade das autoras. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches.
- ADI 37325/03/1994 · PIPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade do § 6º do art. 88, da Constituição do Estado do Piauí. Votou o Presidente.
- ADI 88916/03/1994 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a omissão do Poder Executivo no encaminhamento do projeto, dando-se ciência ao Exmo. Sr. Presidente da República a fim de que sejam adotadas as providências necessárias. Votou o Presidente...
- ADI 48225/02/1994 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou prejudicado o pedido. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches.
- ADI 53523/02/1994 · DFPor votação unânime, o Tribunal julgou prejudicada a ação direta. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Paulo Brossard.
- ADI 97401/02/1994 · RJPor maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa, ficando, em consequência, prejudicado o requerimento de medida cautelar. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Votou o Presidente.
- ADI 93915/12/1993 · DFPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão 'o art. 150, III, b e VI, nem, contida no 8 2o. do art. 2o. de EC n. 03/93, vencidos, em parte, os Ministros Sepúlveda Pertence, que declar...
- ADC 101/12/1993 · DFPor votação unânime, o Tribunal conheceu em parte da ação e, nessa parte, julgou-a procedente, para declarar, com os efeitos vinculantes previstos no § 2º. do art. 102 da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional n. 03/93, a constitucionalidade...
- ADI 24818/11/1993 · RJPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declara a inconstitucionalidade dos arts. 69 e 74, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.Votou o Presidente.
- ADI 23312/11/1993 · RJPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 29, 30 e parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Vencido o Ministro Relator, qu...
- ADI 34810/11/1993 · MGPor maioria de votos, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade do § 3º do art. 13 do ADCT da Constituição do Estado de Minas Gerais. Vencidos os Ministros Relator, Marco Aurélio, Carlos Velloso e Sepúlveda Pertence,...
- ADI 6313/10/1993 · ALPor maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente a ação, para declarar a constitucionalidade da Lei nº 5.076, de 07.06.1989, do Estado de Alagoas, vencido o Ministro Marco Aurélio, que a julgava procedente e inconstitucional a referida lei. Votou o Preside...
- ADI 58507/10/1993 · AMPor maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente a ação, para declarar a constitucionalidade da Lei n. 2.050, de 24.6.1991, do Estado do Amazonas, que acrescentou parágrafos ao art. 4º da Lei Estadual n. 1.586-A, de 30.12.1982, vencido o Ministro Carlos Ve...
- ADI 62406/10/1993 · PIPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 4.256, de 27.12.88, do Estado do Piauí. Votou o Presidente.
- ADI 63206/10/1993 · PRPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 8.928 de 28.12.88, do Estado do Paraná. Votou o Presidente.
- ADI 62906/10/1993 · SEPor votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei n. 2.698, de 21.12.88, do Estado de Sergipe. Votou o Presidente.
Lido em 08/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)