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Controle de constitucionalidade

ADI 482

Julgada em 25/02/1994, pelo Plenário. Relator: Néri da Silveira. Origem: DF. Inteiro teor no STF (abre em nova aba)

O que foi decidido

Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicado o pedido. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches.

Como citar (ABNT)

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). ADI 482. Relator: Min. Néri da Silveira, 25 de fevereiro de 1994. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/jurisprudencia/obterInteiroTeor.asp?numero=482&classe=ADI. Acesso em: 8 nov. 2026.

Ementa

- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO N. 16.543,

DE 5.4.1991, DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LIMINAR DEFERIDA, COM

SUSPENSÃO DOS EFEITOS. REVOGAÇÃO DO DECRETO IMPUGNADO. REVOGADA A

NORMA, OBJETO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, JULGA-SE

PREJUDICADA A AÇÃO.