Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 427501/03/2018 · DFO Tribunal, por maioria, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio e, em menor extensão, os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, julgou procedente a ação para dar interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José d...
- ADC 4228/02/2018 · DFO Tribunal julgou parcialmente procedente a ação, para: i) por maioria, vencidos os Ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes, e, em parte, o Ministro Alexandre de Moraes, declarar a inconstitucionalidade das expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessá...
- ADI 323908/02/2018 · DFPreliminarmente, o Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski. No mérito, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Ministra Rosa Weber, que redigirá o acórdão, julgou improcedentes os pedido...
- ADI 487401/02/2018 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta, nos termos do voto da Relatora. No mérito, relativamente ao pedido principal, de declaração de inconstitucionalidade do art. 7º, III, e XV, in fine, da Lei 9.782/1999, por maioria e nos termos do voto da Re...
- ADI 503730/11/2017 · DFO Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Marco Aurélio (Relator), acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam da requerente e determinou a extinção do processo. Redator para o acórdão o Ministro Alexandre de Moraes. Ausente, justificadamente, o Mi...
- ADI 335730/11/2017 · RSO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/1995, vencido o Ministro Marco Aurélio. Nesta assentada, o Ministro Edson Fachin reajustou seu voto para acompanhar o Ministro Dia...
- ADPF 10930/11/2017 · SPO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Relator, ora reajustado, conheceu da arguição e, no mérito, julgou-a improcedente, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/1995, vencido o Ministro Marco Aurélio. Imp...
- ADI 335630/11/2017 · PEO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/1995, vencidos os Ministros Eros Grau (Relator) e Marco Aurélio. Nesta assentada, o Ministro Edson Fachin reajustou seu voto para...
- ADI 347029/11/2017 · RJO Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, julgou improcedente a ação, e, incidentalmente, declarou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/95, com efeito vinculante e erga omnes. Vencidos o Ministro Marco Aurélio, que votou pela procedê...
- ADI 426918/10/2017 · DFPreliminarmente, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, conheceu da ação quanto aos arts. 4º, § 2º, e 13 da Lei 11.952/2009, assentando o prejuízo da pretensão relativa ao art. 15, inciso I, § 2º, § 4º e § 5º, da mesma lei. Na parte conhe...
- ADI 406624/08/2017 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu da ação, reconhecendo a legitimidade ativa das autoras, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes e Marco Aurélio. No mérito, o Tribunal computou cinco votos (dos Ministros Rosa Weber (Relatora), Edson Fachin, Ricardo Lewandow...
- ADI 393724/08/2017 · SPO Tribunal julgou improcedente a ação direta, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/1995, vencidos os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Luiz Fux, que julgavam procedente a ação, e vencido parcialmente o Ministro Alexand...
- ADC 4108/06/2017 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido, para fins de declarar a integral constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, e fixou a seguinte tese de julgamento: “É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas...
- ADI 506227/10/2016 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedentes os pedidos formulados, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes.
- ADI 285924/02/2016 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu em parte da ação direta, julgando-a prejudicada quanto ao Decreto nº 4.545/2002, e, em relação à parte conhecida, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado, tudo nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministr...
- ADI 316511/11/2015 · SPO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido formulado na ação, declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 10.849/2001, do Estado de São Paulo, vencidos os Ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, que julgavam improcedent...
- ADI 192316/04/2015 · DFO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido, apenas para conferir interpretação conforme à Constituição à Lei nº 9.637/98 e ao art. 24, XXIV da Lei nº 8.666/93, incluído pela Lei nº 9.648/98, para que: (i) o procedimento de qualificação se...
- ADI 312726/03/2015 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta, vencido o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), em viagem oficial à República Popular da China, para particip...
- ADI 442324/09/2014 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), no exercício da Presidência da República.
- ADI 409324/09/2014 · SPO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, julgou improcedente a ação. Ausente, justificadamente, o Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente), no exercício da Presidência da República.
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)