Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 775626/11/2025 · MAO Tribunal, por unanimidade, converteu a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, rejeitou as preliminares de não conhecimento da ação e julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen L...
- ADI 701016/12/2024 · RJO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido, declarando a inconstitucionalidade da Lei nº 9.078 do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de novembro de 2020, fixando a seguinte tese de julgamento: “É formalmente inconstitucional...
- ADI 733109/05/2024 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, declarando a constitucionalidade dos incisos I e II do § 2º do art. 17 da Lei 13.303/2016, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski (Relator), Nunes Marques, Flávio Dino e Gilmar...
- ADI 724925/03/2024 · MTO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade da expressão normativa “desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 180 (cento e oitenta) dias por Sessão Legislativa”, inscrita no inciso II do art. 32 da C...
- ADI 725425/03/2024 · PEO Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para declarar a inconstitucionalidade, sem redução de texto, do inciso II do art. 11 da Constituição do Estado de Pernambuco, fixando exegese no sentido de que o afastamento do Deputado estadual, por raz...
- ADI 558608/11/2023 · DFO Tribunal, por maioria, conheceu da presente ação direta e julgou improcedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade da norma impugnada, nos termos do voto da Relatora, Ministra Rosa Weber, vencidos os Ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Ma...
- ADI 670823/05/2022 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
- ADI 671318/12/2021 · PBO Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente a ação para fixar interpretação conforme à Constituição aos artigos 59, § 2º, da Constituição Estadual da Paraíba e 6º do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do referido Estado, a fim de permitir...
- ADI 670404/11/2021 · GOO Tribunal, por maioria, conheceu da ação direta de inconstitucionalidade e, no mérito, julgou parcialmente procedente o pedido formulado, a fim de dar interpretação conforme à Constituição ao § 3º do art. 16 da Constituição do Estado de Goiás e ao art. 9º, §...
- ADI 670720/09/2021 · ESO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 58, § 5º, incisos I e II, e § 9º, da Constituição do Estado do Espírito Santo, e ao art. 8º do Regimento Interno da...
- ADPF 41915/12/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
- ADI 539216/09/2020 · PIO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, tornando definitiva a cautelar deferida, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade formal e material da Lei 6.704/2015 do Estado do Piauí, tanto na redação original quanto na que lh...
- ADI 408918/08/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello.
- ADI 450404/10/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente prejudicada a ação direta e, na parte subsistente, julgou parcialmente procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do termo "Executivo" e da expressão "e Judiciário", constantes do § 10 do art. 33...
- ADI 153103/10/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, a Ministra Cármen Lúcia. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
- ADI 246112/05/2005 · RJO Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 104 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Votou o Presid...
- ADI 10610/10/2002 · ROO Tribunal, por unanimidade, declarou o prejuízo do pedido formulado quanto ao artigo 30 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Rondônia. Por maioria, julgou parcialmente procedente a ação para declarar a inconstitucio...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)