Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADPF 61624/05/2021 · BAO Tribunal, por maioria, não conheceu da arguição de descumprimento de preceito fundamental quanto ao pedido de extensão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública à Empresa Baiana de Águas e Saneamento - EMBASA; e, no mérito, julgou parcialmente procede...
- ADI 559926/10/2020 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgou-a improcedente, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento a Ministra Rosa Weber.
- ADPF 57218/06/2020 · DFPreliminarmente, o Presidente não conheceu da questão formulada pelo amicus curiae Colégio de Presidentes dos Institutos de Advogados do Brasil ante a ilegitimidade do amicus curiae para suscitar eventual impedimento de ministro, por ser extemporânea e em razã...
- ADI 324215/05/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio.
- ADI 554311/05/2020 · DFO Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 64, IV, da Portaria nº 158/2016 do Ministério da Saúde, e do art. 25, XXX, "d", da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 34/2014 da A...
- ADI 388021/02/2020 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou improcedentes os pedidos formulados, declarando a constitucionalidade dos artigos impugnados da Lei nº 11.419/2006, nos termos do voto do Relator. O Ministro Marco Aurélio acompanhou o Relator com r...
- ADI 422114/02/2020 · PRO Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente da ação direta e, nessa parte, julgou parcialmente procedente o pedido, para fins de declarar a inconstitucionalidade do art. 11, IV, da Lei nº 15.349 do Estado do Paraná e dar interpretação conforme à Constituiçã...
- ADI 229923/08/2019 · RSO Tribunal, por maioria, confirmou a medida cautelar anteriormente concedida para julgar procedente o pedido formulado na ação direta e declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 11.462, de 17 de abril de 2000, do Estado do Rio Grande do Sul, nos term...
- ADO 2613/06/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Por maioria e nessa extensão, julgou-a procedente, com eficácia geral e efeito vinculante, para: a) reconhecer o estado de mora inconstitucional do Congress...
- ADI 579429/06/2018 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Ministro Luiz Fux, que redigirá o acórdão, julgou improcedentes os pedidos formulados nas ações diretas de inconstitucionalidade e procedente o pedido formulado na ação declaratória de constitucionalidade. Vencid...
- ADI 427501/03/2018 · DFO Tribunal, por maioria, vencidos, em parte, os Ministros Marco Aurélio e, em menor extensão, os Ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, julgou procedente a ação para dar interpretação conforme a Constituição e o Pacto de São José d...
- ADI 335730/11/2017 · RSO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação, com a declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 2º da Lei 9.055/1995, vencido o Ministro Marco Aurélio. Nesta assentada, o Ministro Edson Fachin reajustou seu voto para acompanhar o Ministro Dia...
- ADC 4108/06/2017 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente o pedido, para fins de declarar a integral constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014, e fixou a seguinte tese de julgamento: “É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas...
- ADI 105515/12/2016 · DFO Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a presente ação, para declarar a inconstitucionalidade da Lei 8.866, de 11 de abril de 1994.
- ADPF 18626/04/2012 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, julgou totalmente improcedente a argüição. Votou o Presidente, Ministro Ayres Britto. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Dias Toffoli.
- ADPF 5412/04/2012 · DFO Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo é conduta tipificada nos artigos 124, 126, 128, incisos I e II,...
- ADI 427705/05/2011 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal conheceu da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 como ação direta de inconstitucionalidade, por votação unânime. Prejudicado o primeiro pedido originariamente formulado na ADPF, por votação unânime. Reje...
- ADPF 13205/05/2011 · RJProsseguindo no julgamento, o Tribunal conheceu da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 como ação direta de inconstitucionalidade, por votação unânime. Prejudicado o primeiro pedido originariamente formulado na ADPF, por votação unânime. Reje...
- ADPF 10124/06/2009 · DFProsseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria e nos termos do voto da Relatora, julgou parcialmente procedente a argüição de descumprimento de preceito fundamental, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a julgava improcedente. Votou o Presidente,...
- ADPF 3307/12/2005 · PAO Tribunal, por maioria, conheceu da argüição, vencido, em parte, o Senhor Ministro Marco Aurélio, que dela não conhecia por falta de capacidade postulatória do argüente, o Governador do Estado, facultando-lhe a regularização da representação processual. No mé...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)