Controle de constitucionalidade
Decisões principais do Plenário em ADI, ADC, ADO e ADPF, depois da publicação do acórdão, da mais recente para a mais antiga. Ficam de fora liminares e seus referendos, agravos, embargos, decisões individuais e ações ainda sem acórdão publicado.
Decisões que citam
- ADI 656801/03/2023 · RSO Tribunal, por unanimidade, converteu a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito e julgou improcedente a ação direta, nos termos do voto da Relatora.
- ADI 223824/06/2020 · DFO Tribunal, concluindo o julgamento, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 9º, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Dias Toffoli (...
- ADPF 2422/08/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na arguição de descumprimento de preceito fundamental, nos termos do voto do Relator. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello.
- ADI 236521/08/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Não participou, justificadamente, deste julgamento, o Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Luiz Fux e, por motivo...
- ADI 225021/08/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Ausente, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello.
- ADI 226121/08/2019 · DFO Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Luiz Fux e, por motivo de licença médica, o Senhor Ministro Celso de Mello.
- ADI 260510/10/2018 · DFO Tribunal, por unanimidade, conheceu parcialmente da ação direta e, na parte conhecida, julgou-a improcedente, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.
- ADI 312818/08/2004 · DF- O Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação em relação ao caput do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, e os Senhores Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso d...
- ADI 310518/08/2004 · DFO Tribunal, por maioria, julgou improcedente a ação em relação ao caput do artigo 4º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, vencidos a Senhora Ministra Ellen Gracie, Relatora, e os Senhores Ministros Carlos Britto, Marco Aurélio e Celso de...
Lido em 01/11/2026. Busca de jurisprudência do STF (abre em nova aba)